Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2004 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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O recurso cabível contra decisão que indefere produção de prova testemunhal em audiência é o agravo de instrumento.
O prazo para a apresentação de embargos à execução na justiça do trabalho é de 5 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.
Sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do agravo, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas e, ainda, da petição inicial e da contestação.
Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.
Contra decisão de Turma, proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, são cabíveis embargos para a Sessão de Dissídios Individuais.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST.
Wesley não poderá ser ouvido como testemunha na reclamação trabalhista ajuizada por Edmilson vez que litiga o mesmo empregador, sendo, portanto, suspeito.