Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2004 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).
De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Provocada a atividade jurisdicional, o provimento deve ater- se aos limites da demanda, segundo o princípio da correlação ou da adstrição, sendo, entretanto, possível o julgamento ultra ou extra petita desde que não haja oposição do réu, o que pode ocorrer em qualquer fase do processo.
O DF, os estados e os municípios são representados em juízo pelos respectivos procuradores, o mesmo ocorrendo em relação às demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, pertencentes à administração direta ou indireta.
Os representantes das pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer espécie (sociedades, associações, fundações) serão os seus advogados, que deverão apresentar sempre cópia do contrato de trabalho para comprovar o vínculo com a parte que representam.
Não se configura alteração da causa de pedir quando se atribui ao fato ou ao conjunto de fatos narrados pelo autor qualificação jurídica diversa da que lhe foi originariamente atribuída, pois incumbe ao juiz aplicar a norma ao fato.
O juízo de admissibilidade feito pelo juízo a quo não alcança o mérito do recurso, ainda que a sentença recorrida tenha sido prolatada em flagrante violação a entendimento sumulado do tribunal, ou seja, o juiz não poderá dar provimento ao recurso ainda que a matéria nele versada já esteja pacificada no órgão ad quem.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
Toda vez que marido e mulher são partes no processo, o prazo para recorrer é contado em dobro, tendo em vista a ocorrência de litisconsórcio entre eles.
Só se admite a execução contra a fazenda pública quando o exeqüente for portador de título decorrente de crédito tributário. Créditos de outra natureza somente podem ser cobrados após sentença proferida em processo de conhecimento.