O processo penal é um conjunto orgânico e teleológico de atos jurídicos necessários ao julgamento ou atendimento prático da pretensão do autor, ou mesmo de sua admissibilidade pelo juiz. Nesse sentido, abrange tanto o processo de conhecimento e o processo cautelar como o de execução. O processo será penal de acordo com a natureza da pretensão deduzida em juízo pelo autor (pretensão punitiva ou de liberdade, esta em sentido amplo). Destarte, se o julgamento da pretensão ou de sua admissibilidade se fizer por meio da aplicação de uma norma penal ou processual penal, tratar-se-á de processo penal. Caso contrário, o processo será civil ou administrativo.
Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal. Forense: Rio de Janeiro, 1990, p. 39-40 (com adaptações).
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