O ato é vinculado quando a lei estabelece que, em
determinadas circunstâncias, a administração deve agir de
maneira preestabelecida, sem margem de escolha para as
autoridades, e é considerado discricionário quando a lei
define alguma margem de escolha quanto à sua aplicabilidade,
facultando à autoridade constituída, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, a escolha da melhor alternativa,
dados os limites legais para o interesse público.