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Quanto a competência, julgue os itens a seguir.
A competência funcional é de natureza absoluta e, portanto,
improrrogável. Os atos decisórios emanados de órgão
jurisdicional absolutamente incompetente padecem de
nulidade insanável. Contudo, se uma sentença resolver o
mérito e transitar em julgado, obedecido o prazo legal,
poderá ser impugnada por meio da ação rescisória.