Questões de Concurso Público IPEA 2008 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Proteção Social, Direitos e Oportunidades
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As políticas de igualdade racial, marcadas pelo desenvolvimento de ações transversais que buscam assegurar a igualdade entre brancos e negros nos distintos espaços da vida social, têm demonstrado ser mais afirmativas nos últimos anos, a começar pela introdução dos quesitos cor/raça nos registros da administração e nos censos.
No Brasil, a Seguridade Social foi instituída em 1988, concomitantemente à instituição do SUS (Sistema Único de Saúde) e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
A articulação entre o setor público estatal e o setor privado prestador de serviços na área social vem de longa data e varia conforme o setor. Assim, na área da saúde, prevalece o setor privado lucrativo sobre o filantrópico, enquanto na assistência social prevalecem as organizações não governamentais sem fins lucrativos e o setor privado filantrópico sobre o setor privado lucrativo, o que demanda do Estado distintos esforços de controle e regulação dessas entidades. A delegação da execução desses serviços para o setor privado é denominada privatização do Estado, que resulta no favorecimento do mercado ou de interesses particulares em detrimento do interesse público.
As políticas de modernização da agricultura brasileira na década de 1995-2005 tiveram como objetivo apoiar exatamente os setores produtivos rurais menos capitalizados, a exemplo do Pronaf.
A Constituição de 1988 inovou ao adotar o conceito de seguridade social. No entanto, a partir de então, os três segmentos (saúde, assistência social e previdência social) continuaram formulando e implantando políticas autônomas e disputando entre si por recursos orçamentários.
Apesar dos constrangimentos fiscais impostos pela política econômica aos gastos sociais, nos últimos anos vem aumentando de forma consistente a transferência de recursos do MEC para as demais unidades da federação, sobretudo para as esferas municipais.
Há duas vertentes de argumentação sobre a curva demográfica brasileira e a sustentabilidade financeira da previdência social: uma que aponta para a necessidade de restringir os benefícios dada a sobrecarga que representa o envelhecimento da população; e outra que aponta para o fato de que essa tendência de pressão sobre as finanças da previdência social tende a decrescer a médio prazo. Entretanto, ambas levam a propostas técnicas semelhantes de reforma da previdência social para manter o equilíbrio orçamentário.
O PSF (Programa de Saúde da Família), segundo as propostas do Ministério da Saúde, é uma estratégia de mudança do modelo de atenção à saúde vigente no país, seguindo os preceitos do SUS.
A LOAS preconiza que a política de assistência social é de caráter não contributivo, e que “provê mínimos sociais, por meio de um conjunto integrado de iniciativas pública e privada, para garantir o atendimento das necessidades básicas.” Isso significa que, ao definir os beneficiários dos serviços assistenciais, a adoção de cortes de renda é o parâmetro utilizado para uniformizar o público das ações desse campo.
A partir da Constituição de 1988, com a institucionalidade da concepção da seguridade social, passou-se a ter, no Brasil, a possibilidade de se romper com a tradição histórica de tratar a questão da pobreza no horizonte da cidadania.
Os direitos sociais implicam a natureza não mercantil do acesso aos benefícios e serviços que respondem à satisfação das necessidades básicas dos indivíduos.
O PETI, o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas não inscritos como direitos sociais, mas assim mesmo têm sido considerados, nos últimos anos, como os de maior capacidade redistributiva entre os demais programas e políticas que implicam pagamento de benefícios e(ou) bolsas.
A partir de 1995, evidencia-se uma mudança no perfil de gestão das políticas de combate à pobreza no Brasil, que pode ser denominado de um “sistema misto de proteção social”, por conciliar iniciativas do Estado com do terceiro setor.
O moderno Welfare State é um desdobramento necessário de tendências mais gerais postas em marcha pela industrialização. De acordo com essa visão, as razões da sua difusão são as mesmas em todos os países de alto nível de desenvolvimento industrial. Quanto mais ricos os países se tornam, mais semelhantes eles são na ampliação da cobertura da população e dos riscos. Essa interpretação — teoria da convergência — é defendida por autores como Wileski e Lebeaux.
A emergência do Welfare State decorre, preponderantemente, de fatores de natureza política, ligados à expansão progressiva da noção de cidadania. Essa corrente é defendida no trabalho clássico de Marshall.
Os autores da tradição marxista compreendem, via de regra, a emergência do Welfare State como fruto das exigências impostas pela reprodução ampliada do capital. Claus Offe e Titmus, adeptos dessa corrente, defendem que a função do Welfare State é criar as condições para a existência da classe operária. Cumpre, assim, papel fundamental para a consolidação das relações de produção capitalistas, sobretudo na passagem da proletarização passiva para a proletariazação ativa.
Ainda que situado no campo marxista, Ian Gogh afirma que as exigências funcionais ou os constrangimentos impostos pelo processo de acumulação não são suficientes para explicar a origem dos programas sociais. Para ele, a capacidade de pressão das classes subordinadas é de reconhecida importância na explicação da introdução das medidas de Welfare, que surge, assim, como resultado de um acordo entre capital e trabalho organizado dentro do capitalismo.
Costa Esping-Anderson identifica a consolidação de diferentes regimes de Welfare States como fruto da capacidade de mobilização de poder da classe trabalhadora. Para ele, a reforma social foi uma questão vital, desde o início da organização da classe trabalhadora. Na pesquisa que fez em 18 países, contrariando a teoria de convergência, o autor identifica uma diversidade de regimes de Welfare State, que constituem, na verdade, diferentes soluções políticas para o conflito distributivo no interior das sociedades. Três são os regimes de Welfare State identificados pelo autor em suas pesquisas: the residual welfare model of social policy; the industrial achievement performance model of Social Policy; e the redistributive modelo of social policy.
Flora e Heidenheimer sustentam que, na Europa, o crescimento do moderno Welfare State seria uma resposta a dois processos fundamentais: a expansão do capitalismo, que se torna o modo de produção dominante após a revolução industrial; e, o movimento que vai da formação do Estado Nacional à sua transformação em sociedade de massa a partir do final do século XIX. Seu início dá-se exatamente com a superação dos absolutismos e a emergência das democracias de massas
Em seu trabalho clássico, Wanderley Guilherme dos Santos, examinando a origem e o momento da emergência da política social no Brasil, enfatiza, em última instância, o comportamento desde o alto de novas elites após 1930 em face de demandas de organizações que expressam níveis diferenciados de complexidade social e assinala um duplo momento de início do sistema de proteção social: as regulamentações da década de 20 do século XX, dando início à política social compensatória; e a política econômico-social encetada pelo governo, principalmente nos quatro primeiros anos após a revolução de 1930. Para o autor, cidadania regulada é o conceito-chave para entender a política econômica- social implementada pela a nova elite governamental pós 1930. Por cidadania regulada, entende-se que são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei; a cidadania está embutida na profissão e os direitos dos cidadãos restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo, tal como reconhecido em lei; tornam-se pré-cidadãos, assim, todos aqueles cuja ocupação a lei desconhece.