Questões de Concurso Público IPEA 2008 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Sustentabilidade Ambiental
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O neomalthusianismo tem como importante referência a publicação da obra Limites ao Crescimento, em 1972, a qual se concentrou em demonstrar como, na sociedade industrial, a explosão populacional encontrará seu limite em virtude de insuficiência de produção de alimentos, sendo, portanto, necessária a Revolução Verde para garantir que essa produção possa vir a ocorrer.
A hipótese da Curva de Kuznets ambiental refere-se a uma perspectiva relativa ao desenvolvimento sustentável segundo a qual o processo de desenvolvimento econômico (medido como renda) em suas fases iniciais implica impacto crescente junto ao uso dos recursos ambientais, mas que com o correr do processo o desenvolvimento tecnológico fará com que a necessidade de recursos naturais e o impacto ambiental se reduzam progressivamente, invertendo a curva (curva em U invertido).
A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e, no Brasil, a Agenda 21 teve seu processo de construção ocorrido entre 1996 e 2002, coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), com o envolvimento de cerca de 40.000 pessoas de todo o Brasil. Após a conclusão do documento, em 2002, a Agenda 21 Brasileira entrou, a partir de 2003, no governo Lula, em fase de implementação, assistida pela CPDS, tendo ainda sido elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA 2004-2007).
O zoneamento ecológico econômico (ZEE), definido pela Política Nacional do Meio Ambiente como um de seus instrumentos (Lei n.º 6938/1981 e suas regulamentações), constitui instrumento de planejamento e ordenamento territorial utilizado como componente estrutural dos planos de desenvolvimento federais, a exemplo dos PPAs e do Plano Amazônia Sustentável (PAS).
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.