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No que concerne à legislação ambiental e urbanística e ao Estatuto
da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), julgue os itens a seguir.
Chefe de família que ocupe imóvel com área urbana de 250 m2 , ininterruptamente, para sua moradia ou de sua família, sem oposição por seis anos, pode adquirir o imóvel ocupado, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.