Questões de Concurso Público INCA 2010 para Tecnologista Júnior – Auditor de Qualidade em Radioterapia
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Dosimetria clínica é a determinação de dose absorvida em pacientes submetidos a tratamento ou avaliação diagnóstica com radiação ionizante.
É proibida a utilização de fontes de Co-60 com taxa de dose absorvida inferior a 150 cGy/min em um meio aquoso a 0,5 cm de profundidade, com distância fonte-superfície igual à distância fonte-isocentro, para um campo de 10 cm × 10 cm na superfície.
É proibida a utilização de equipamentos de braquiterapia de alta taxa de dose com fontes inferiores a 3,0 curies.
Os eventos adversos graves devem ser notificados em até quarenta e oito horas a uma das autoridades sanitárias componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mediante a descrição, em relatório, das causas da situação investigada.
Com relação aos procedimentos clínicos, a ficha de tratamento deve conter os parâmetros de cálculo para todos os campos e as informações relacionadas ao tratamento; dessa forma, todo cálculo deve ser verificado até a terceira aplicação ou até a dose acumulada de 10% da dose total, o que ocorrer primeiro.
O titular do serviço de radiologia deve submeter à aprovação da CNEN um plano de proteção radiológica, contendo a identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade, os respectivos responsáveis e o valor pago por cada dosímetro utilizado.
Dose equivalente, HT , também chamada de dose equivalente comprometida, é grandeza física expressa por HT = DTWR, em que DT é a dose absorvida média no órgão ou tecido e WR é o fator de ponderação da radiação.
Com relação à exposição em situação de emergência, devem ser tomadas as medidas necessárias para permitir a avaliação das exposições recebidas por indivíduos do público, como consequência de uma situação de emergência, e para colocação dos resultados dessa avaliação à disposição do público.
O painel de minuteria dos equipamentos de teleterapia com fontes seladas deve possuir luzes de indicação da posição da fonte, sendo a luz amarela para fonte exposta, luz vermelha para fonte em trânsito e luz verde para fonte recolhida.
Aceleradores de partículas devem estar providos com blindagens projetadas de forma que, fora do feixe útil de radiação, a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga, excluindo a contribuição devida aos nêutrons, em qualquer ponto de um plano circular com 2 m de raio perpendicular e centrado no eixo do feixe útil de radiação, não exceda a 0,2% da taxa de kerma no ar, no seu centro.
Não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento ou demonstração, a menos que exista também um objetivo terapêutico indicado por recomendação médica.
O serviço de radioterapia deve possuir um plano de radioproteção contendo a instrumentação para medição da radiação, inclusive fornecendo a relação dos monitores de área e dosímetros clínicos com os respectivos certificados de calibração em vigor.
Os dosímetros clínicos devem ser calibrados, na faixa de energia em que são utilizados, com periodicidade máxima de um ano, e a calibração deve ser feita por instituições autorizadas pela CNEN.
Para um aparelho de telecobaltoterapia, em caso de falha no funcionamento do sistema automático de interrupção do feixe de radiação, o operador do aparelho deverá ter conhecimento prévio sobre os procedimentos necessários para interromper a irradiação manualmente ou por outros meios.
Os protocolos IAEA/TRS-277 e IAEA/TRS-398 são utilizados apenas para dosimetrias em feixes de elétrons com câmaras de ionização cilíndricas.
A NBR ISO/IEC 17025 estabelece requisitos gerenciais para a implementação de um sistema de gestão de qualidade em laboratórios de ensaio e calibração, em acordo com a NBR ISO 9001.
Com relação aos requisitos de gerência, a NBR ISO/IEC 17025 estabelece que a gerência técnica tem responsabilidade de assinar certificados de calibração e relatórios de ensaio e responsabilidade de treinamento dos técnicos do laboratório, além de outras responsabilidades.
A câmara de ionização utilizada para a realização do controle de qualidade de um acelerador linear de elétrons pode ser calibrada em um gama irradiador de um laboratório credenciado de calibração, desde que a taxa de dose na qual o acelerador de elétrons atue esteja compatível com a taxa de dose emitida pela fonte radioisotópica utilizada no laboratório de calibração.
A determinação da dose absorvida varia de acordo com o protocolo de dosimetria adotado. Logo, o estudo do percentual de dose profunda pode variar em função da escolha do protocolo utilizado no serviço de radioterapia
A atividade radioativa de uma fonte de irídio 192 em braquiterapia de alta taxa de dose é fornecida com incerteza de ± 20% pelo fabricante. Logo, devido a esse motivo a dosimetria da fonte com câmara-poço para uso em terapias torna-se necessária