Questões de Concurso Público MPU 2010 para Analista - Atuarial
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O SCI deve avaliar a execução dos orçamentos da União, a fim de comprovar se foi realizada de acordo com as destinações e os limites estabelecidos pela legislação.
Para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, o SCI avalia a gestão dos administradores públicos federais.
Cabe ao SCI avaliar as aplicações das subvenções, a fim de avaliar o resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não.
Enquanto ao SCI compete a avaliação de documentos e o acompanhamento da execução orçamentária registrada nos sistemas informatizados, as diligências, para obter informações e esclarecimentos dos gestores públicos sobre as razões que levaram à prática, pelos agentes públicos, de atos orçamentários, patrimoniais ou operacionais irregulares, são responsabilidades do controle externo.
Cabe ao SCI, nos casos em que a execução das ações ocorra de forma descentralizada, orientar os municípios acerca dos mecanismos de controle social de gastos; nos casos em que a execução for centralizada, o SCI, além de orientar, também avalia, posteriormente, os mecanismos de controle social dos gastos previstos nos programas de governo.
Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).
O SCI deve avaliar o desempenho das unidades de auditoria interna das entidades da administração direta federal a fim de comprovar se estão estruturadas adequadamente, se realizam suas funções de acordo com os seus respectivos planos de trabalho e se observam as normas previstas no manual do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.
A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais, como o sistema de controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal.
Até a criação de seu órgão próprio, as atividades de controle interno da Advocacia Geral da União são desempenhadas pela Secretaria de Controle Interno da Casa Civil.
Nos ministérios, o apoio à supervisão e ao controle externo dos assuntos de sua missão institucional é atribuição da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC).
Para o cumprimento de suas atribuições e alcance de suas finalidades, o SCI deve realizar suas atividades com foco nos resultados da ação governamental. Para tanto, deve utilizar metodologia de planejamento específica, que considere os programas de governo fator básico de organização da função pública, e a gestão pública, mobilização organizacional para o alcance desses resultados.
Em seu trabalho de fiscalização e auditoria, os órgãos e as unidades do SCI verificam se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para estados, Distrito Federal e municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projetos e plano de trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual.
Indícios de irregularidades constatados pelos órgãos e unidades do SCI devem ser comunicados ao TCU, ao Ministro da Fazenda e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores, para que sejam tomadas as providências devidas.
Ao constatarem que houve prejuízo à União, os órgãos e as unidades do SCI deverão encaminhar o processo ao TCU, ou, se for o caso, à Controladoria Geral da União (CGU), para que sejam tomadas as providências com vistas ao ressarcimento ao erário.
Os assessores especiais de controle interno devem encaminhar, no prazo previsto em lei, à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, antes mesmo que o respectivo ministro de estado tome deles ciência, os fatos irregulares de que tiverem conhecimento. Caso a comunicação não ocorra no prazo determinado, os assessores especiais responderão solidariamente com os responsáveis pelas irregularidades.
Admite-se restringir o fornecimento de informações e documentos sigilosos ou confidenciais aos servidores do sistema de controle interno, ainda que no desempenho de atribuições inerentes às atividades de auditoria e fiscalização.
O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna destina-se à elaboração de metodologias de processos de trabalho e orientação das equipes. Mediante esse monitoramento, são identificadas falhas a serem corrigidas posteriormente, no processo de auditoria de gestão.
As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.
A racionalização das ações de controle interno busca eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos órgãos/unidades que integram o sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Um dos resultados esperados dessa racionalização é gerar novas atividades de auditoria, que preencham lacunas existentes, por meio de pauta de ações articuladas.