Questões de Concurso Público FUB 2011 para Médico do Trabalho, Específicos
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A NR 7 estabelece que é obrigação do empregador manter, no estabelecimento de trabalho, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
O art. 169 da NR 15 prevê a obrigatoriedade da notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, conforme instruções expedidas pelo Ministério Público
A implantação de medidas de caráter coletivo deve ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a eficiência dessas medidas bem como de informação acerca das eventuais limitações de proteção que elas ofereçam
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores a um dado risco bem como das respectivas medidas de controle, há necessidade de avaliação sistemática e repetitiva do risco, visando introduzir ou modificar tais medidas sempre que necessário.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de uma empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7.
De acordo com a NR 7, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e a implementar, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores, o PCMSO.
Quando um acidente for provocado pelo empregador, por quem o represente ou por entidade por ele contratada, ou ainda, quando o acidente resultar da falta de observação, por parte dos entes citados, das regras relacionadas à segurança, à higiene e à saúde no trabalho, a indenização não abrangerá, em sua totalidade, os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que trata de infortúnio laboral, o auxílio-doença acidentário não depende de carência.
A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, além das oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho acarreta a aplicação, ao empregador, das penalidades previstas na legislação pertinente.
A organização do trabalho, para efeito dessa NR, tem como considerações mínimas as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
Estão inclusos nas condições de trabalho os aspectos relacionados a levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
São consideradas nessa norma tanto as condições ambientais do posto de trabalho quanto a própria organização do trabalho.
A organização do trabalho, de acordo com a mencionada norma, deve estar restrita às normas de produção, ao modo operatório, à exigência de tempo, à determinação do conteúdo de tempo, ao ritmo de trabalho e ao conteúdo das tarefas.
Uma das características básicas dos casos de LER/DORT é o acometimento tanto dos membros superiores quanto dos inferiores.
Por definição, os casos de LER/DORT, associados a trabalhadores submetidos a determinadas condições de trabalho, incluem-se entre os quadros clínicos relacionados ao sistema musculoesquelético.
LER/DORT caracteriza-se pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, como dor, parestesia, sensação de peso, de fadiga e de aparecimento insidioso, geralmente nos membros inferiores.
Assim como os fatores ergonômicos, os aspectos mentais, psicológicos e sociais contribuem para o aparecimento, manutenção e(ou) mesmo perpetuamento dos casos de DORT.
Um dos objetivos da monitorização biológica é a prevenção à exposição excessiva aos agentes químicos que podem provocar efeitos agudos, nocivos ou crônicos nos trabalhadores expostos a tais agentes.
De acordo com dados estatísticos, os casos de LER/DORT, resultantes de fatores multicausais, são mais frequentes em trabalhadores idosos do sexo feminino.