Questões de Concurso Público TJ-ES 2011 para Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos (somente para o cargo 29)
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O termo “Embora” (l.15) confere à oração em que ocorre a noção de condição.
Em “de que estão dominando o mercado” (l.17), o emprego da preposição “de” justifica-se pela presença do termo “sensação”, que exige complemento regido por essa preposição.
Subentende-se das informações do texto que o comércio entre o Brasil e a Argentina está crescendo.
A ampliação das exportações brasileiras para a China aumentou o saldo comercial em favor do Brasil.
O emprego da vírgula logo após “ferro” (l.10) justifica-se por isolar elementos de mesma função sintática, componentes de uma enumeração.
Prejudica-se a correção gramatical do período e a coerência textual caso se substitua o termo “pois” (l.8) por qualquer um dos seguintes: porquanto, porque, uma vez que.
A estrutura “não lhes interessa” (l.11) corresponde a não interessa a elas, estando o elemento de coesão textual “lhes” empregado em referência a “as autoridades” (l.9).
A expressão “dragão econômico difícil de ser batido” (l.6), empregada em sentido conotativo, confere ao texto tom de informalidade.
Mantém-se a correção gramatical do período ao se substituir “se transformou” (l.5) por transformou-se.
Tratando essas duas lições como os fundamentos para a compreensão do que hoje está sendo considerado nos mais altos escalões da República, fica claro a urgência de uma prestação jurisdicional mais célere, para arquivar definitivamente, a imagem de uma instituição que contradis sua destinação, fazendo-se lenta e sem efetividade.
Sempre que está na ordem do dia discutir um dos serviços públicos mais importantes — a prestação jurisdicional —, é inevitável lembrar Rui Barbosa e às expressões em que deixou sintetizada à essência desse serviço público.
Duas dessas expressões mais marcantes nos remetem a uma nova etapa que se inauguram no sentido de modernizar a justiça brasileira através de um pacto republicano. Dizia Rui Barbosa que “a majestade dos tribunais assenta na estima pública” e que “justiça atrasada é injustiça qualificada e manifesta”.
Entre os argumentos utilizados no texto para a liberação de informações sobre pessoas de notoriedade pública em livros biográficos, incluem-se o direito à liberdade de expressão e à informação, o de se conhecer a história do povo e da nação e o de livre circulação de ideias na democracia.
As palavras “Câmara”, “biográficos” e “pública” recebem acento gráfico em decorrência de regras de acentuação diferentes.
O vocábulo “seja” (l.5 e 7), empregado em ambas as ocorrências como conjunção coordenativa alternativa, confere às orações em que ocorre a noção de possibilidade pela qual se pode optar.
A expressão “Esse problema” (l.9) é elemento coesivo que retoma o antecedente “pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral” (l.6-7).
De acordo com o texto, já está assegurada por lei a divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública.
A direção argumentativa do texto indica que o seu autor é favorável à divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública.
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, às onze horas, reuniu-se, no salão de reuniões do Tribunal de Justiça do Estado XX, o Conselho de Justiça, com a presença de todos os seus membros, para apreciar as mudanças sugeridas para o regimento interno desse tribunal. Após a leitura da ata da reunião anterior, o presidente do Conselho deu início às discussões. (Ata)