Questões de Concurso Público ANAC 2012 para Especialista em Regulação de Aviação Civil, Conhecimentos Básicos
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A oração “que a metrópole deixasse de ser tão centralizadora em suas políticas” (L.10-11) exerce a função de complemento direto da forma verbal “esperava” (L.10).
A autora defende a ideia de que as elites intelectuais, na chegada da Corte ao Brasil, estavam muito insatisfeitas com a Corte portuguesa, razão pela qual defendiam veementemente a separação da colônia em relação à metrópole portuguesa.
O texto em questão contém uma proposição e apresenta argumentos favoráveis à defesa de ponto de vista da autora, conforme se verifica no desenvolvimento do segundo parágrafo.
A ocorrência de crase em “Àquela” (L.9) indica que esse elemento é regido pela preposição a.
Sem prejuízo para a correção gramatical do texto, a forma verbal “deixasse” (L.11) poderia ser substituída por tivesse deixado.
Na linha 1, feitas as necessárias adaptações, a expressão “Três séculos depois do descobrimento” poderia ser deslocada para logo depois do nome “Brasil”, sem que houvesse prejuízo à correção gramatical do período. Nesse caso, a referida expressão deveria ser isolada por vírgulas.
No trecho “A vinda da Corte e a presença inédita de um soberano em terras americanas motivaram” (L.6-8), o emprego da forma verbal no plural deve-se à presença do artigo “a” antes de “presença”, motivo pelo qual a supressão desse artigo levaria o verbo para a forma singular, mantendo-se, assim, a correção gramatical do trecho.
Sem que houvesse prejuízo para a correção gramatical, os dois períodos que iniciam o segundo parágrafo poderiam ser ligados pelo sinal de dois-pontos, da seguinte forma: (...) começaram a mudar: a vinda da Corte (...).
A supressão da vírgula logo depois de “América” (L.15) preservaria a correção gramatical e o sentido original do texto.
Todos os expedientes oficiais devem ser impressos somente em uma das faces do papel, dado o alto nível de formalidade exigido nas correspondências oficiais.
O seguinte trecho, devido à relação de concordância nele empregada, poderia compor o texto de um documento oficial: “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento”.
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Danos a pessoas ou bagagem a bordo de aeronave que esteja realizando transporte aéreo gratuito do Correio Aéreo Nacional somente gerarão indenização se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.
Cumpridas as exigências previstas na legislação, será livre o tráfego de aeronave que realizar, em benefício do próprio operador, um serviço aéreo especializado, exemplo de serviço aéreo privado.
Do proprietário da aeronave que realize um serviço aéreo privado sem contrato de transporte é exigida a contratação de seguro correspondente à sua responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície.
O ato de prometer ou conceder qualquer modalidade de desconto, prêmio, bonificação ou vantagem aos adquirentes de bilhete de passagem ou frete aéreo não é considerado infração imputável a pessoa jurídica.
Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é possível interditar uma aeronave apenas pelo fato de ela estar, sem a devida autorização do Ministério da Defesa, realizando voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, mas há a possibilidade de que uma aeronave seja interditada por estar sendo utilizada sem os documentos exigidos.
A autoridade aeronáutica pode empregar os meios de coerção legalmente previstos para que a aeronave nas condições descritas efetue pouso no aeródromo que lhe seja indicado, em procedimento normatizado, existindo, inclusive, a possibilidade de, sendo classificada como hostil, a aeronave ser destruída, medida que requer autorização prévia do presidente da República.
O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.
Apesar de, em um oligopólio, poucas empresas deterem o controle da maior parcela do mercado, a influência de cada empresa sobre os preços do mercado não é nula.