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No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.
Considere que determinado transportador, ao constatar a emissão de dois bilhetes de embarque com o mesmo número de assento, ofereça compensação a um dos passageiros para que, voluntariamente, seja acomodado em outro voo. Considere, ainda, que o passageiro aceite a compensação e seja realocado, voluntariamente, em outro voo. Nessa situação, a despeito da compensação e da aceitação do passageiro, está configurada a preterição de embarque.