Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2012 para Diplomata - 2ª Etapa
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Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios.
Cabe exclusivamente ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
O processo e o julgamento de litígio entre a União e Estado estrangeiro ou organismo internacional constituem competências do Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados-membros do Brasil, a União e o DF, ou entre uns e outros entes federados, incluindo-se as respectivas entidades da administração indireta.
O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República.
Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias pode ser exercida tanto por parlamentares quanto por comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo presidente da República, pelo STF e tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e por cidadãos, na forma e nos casos previstos na CF.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, cabe ao STJ avocar para si, como forma de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, inquérito ou processo que estiver em andamento no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição.
O compromisso da República Federativa do Brasil com a manutenção da paz e com a não beligerância é enfatizado por referências textuais da Lei Maior à solução pacífica de controvérsias na ordem internacional.
O pan-americanismo é rigidamente acolhido como norma de política externa, com a previsão da integração econômica, política, social e cultural de todos os povos do continente, para o progresso da humanidade, com a formação de blocos econômicos e de associações regionais, como o MERCOSUL e a UNASUL.
No Brasil, a não intervenção e a não ingerência em assuntos internos de outras nações estão incorporadas à CF como normas que impedem o país de, sem prévia declaração de guerra, empregar suas Forças Armadas fora do território nacional.