Questões de Concurso Público TJ-RR 2012 para Analista - Processual
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O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público
Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade.
As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.
Formada mediante a conjugação de capitais público e privado, a sociedade de economia mista é organizada sob a forma de sociedade anônima e prescinde da participação do poder público na sua gestão.
Quando o sujeito pratica o ato administrativo em hipótese considerada pela lei como de impedimento, resta configurada a nulidade absoluta, circunstância que impede a convalidação do ato.
Considerando-se que ao superior hierárquico é permitido rever os atos de seus subordinados, admite-se, no processo administrativo, a alegação em instância superior de fato não arguido no início do processo, bem como o reexame de matéria fática e a produção de novas provas.
Com fundamento no princípio da oficialidade, nos processos administrativos dos quais resulte a aplicação de sanções ao administrado, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção aplicada, será admitida a revisão de ofício, hipótese em que poderá haver o agravamento da sanção imposta.
No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.
Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
Configurada a hipótese de caducidade na concessão de serviço público, o concessionário tem direito a indenização e não se sujeita a penalidades de natureza administrativa.
Na esfera federal, entidade da administração indireta não pode ser sujeito ativo de desapropriação, por se tratar de prerrogativa atribuída com exclusividade ao ente federativo.
Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.
De acordo com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de concessão de serviço público sem a realização de procedimento licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará configurada decadência.
No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa cuja configuração prescinde da presença de elemento doloso.