Questões de Concurso Público TJ-RR 2012 para Analista - Processual
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A coação consiste em defeito do ato jurídico que vicia a declaração de vontade e incute no paciente o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. Em consequência, a pessoa jurídica não pode ser vítima da coação.
A anulabilidade do negócio jurídico não produz efeito antes de ser julgada por sentença, não podendo, ainda, ser pronunciada de ofício pelo juiz.
A demonstração da dissolução irregular de empresa sem a devida baixa na junta comercial já enseja, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
A prescrição iniciada contra determinada pessoa não continua a correr contra seu sucessor, que tem direito ao prazo prescricional em sua integralidade.
Tratando-se de ato ilícito, não se admite a presunção de dano moral pela simples comprovação da ilicitude do ato.
Nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente desde o dia em que o credor tomou ciência da prática do ato de que o devedor devia abster-se
Nas obrigações alternativas cuja escolha caiba ao credor, caso o credor tenha concentrado a obrigação em prestação que se tornou inexigível por culpa do devedor, o credor terá o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com o ressarcimento de perdas e danos.
Considere que André tenha celebrado um contrato com João, por meio do qual se tenha comprometido a efetuar o pagamento de trinta e seis parcelas mensais e sucessivas de determinado valor. Considere, ainda, que a ocorrência de um evento imprevisível tenha implicado o aumento excessivo no valor mensal a ser pago, com extrema vantagem para o credor, e que, por essa razão, André tenha postulado judicialmente a resolução do contrato. Nessa situação hipotética, os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagirão à data da citação, e não à data da ocorrência do evento imprevisível.
Na ação de reparação de danos ajuizada contra segurado, a seguradora denunciada à lide pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos efetivos limites da apólice.
O usufruto pode recair em bens móveis e imóveis, podendo seu exercício ceder-se por título oneroso.
O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias, não lhe sendo assegurado o direito de retenção pela importância destas.
É admissível alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, devendo ser apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Segundo a jurisprudência, a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas é suficiente para configurar a existência de união estável.