Questões de Concurso Público ANCINE 2013 para Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 1
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Os avanços tecnológicos na produção de obras audiovisuais são um fator de grande influência na mudança do plano de negócios das TVs abertas no Brasil.
Diferentemente da prática de bridging, o referencial de execução das práticas de lead in e tent-poling são programas já aclamados pelo público e com grande potencial de audiência.
Por meio de um pitching os produtores podem apresentar suas ideias e formatos podendo vir a integrar seus futuros filmes ou programas à programação de TVs abertas ou fechadas mediante acordos de coprodução ou de primeira licença.
Blind-bidding, que é um acordo estabelecido entre o produtor e o distribuidor do filme, consiste na aposta que o distribuidor deposita no roteiro do filme, mesmo antes de serem definidos os atores e o diretor da obra, sendo suficiente o compromisso do produtor com a entrega do filme no prazo estabelecido
Uma série de TV na qual se utiliza brand placement é mais atrativa para o público que aquela na qual se utiliza product placement, visto que, de acordo com esta técnica, há mudança do foco narrativo da cena para apresentação de um produto.
O completion garantee ou completion bond garante a entrega da obra audiovisual no prazo acordado com os investidores, sem variação em relação ao roteiro proposto, desde que não haja um acordo de pick up deal.
O cálculo do investimento do produtor ou da distribuidora em P&A é feito por estimativa, considerando-se a experiência de mercado do distribuidor e a época do ano em que o filme será lançado, pois não existe relação direta entre quantia gasta e quantia arrecadada no que se refere à comercialização de um filme.
De acordo com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), a receita líquida de distribuição (RLD) corresponde ao valor da receita bruta da bilheteria, deduzidos os valores retidos por exibidores cinematográficos.
Nas despesas de comercialização retornáveis ou P&A da distribuidora, podem ser computados custos de pagamentos de impostos e tributos, exceto os pagamentos de CONDECINE.
A prática de cross-colaterização integra o acordo de blockbooking entre exibidores e distribuidores.
A retenção prioritária do distribuidor, no caso da exibição em salas de cinema, para cobrir custos de comercialização, deve incidir sobre a receita líquida da bilheteria, mesmo quando houver recursos oriundos do FSA.
A expansão das empresas de mídia é caracterizada pela diversificação das atividades, o que implica na atuação de uma mesma empresa ou de um conglomerado de empresas em atividades de cadeias de valor distintas, mas, em geral, complementares. Essa estratégia de integração diagonal foi intensificada pelo processo de globalização e pela convergência tecnológica.
Concentração e internacionalização são características da produção audiovisual. Nesse contexto, produtores não conseguem prever o lucro e distribuidores, além de não conseguirem prever o lucro, não conseguem prever o comportamento do consumidor, situação de informação imperfeita que resulta em uma estruturação vertical da indústria, com vistas à minimização dos riscos.
As grandes distribuidoras norte-americanas têm considerável participação na distribuição de filmes, concentrando grande parcela de renda e público, o que permite que os filmes norte-americanos predominem inclusive no mercado brasileiro.
As medidas implementadas depois de 2001 asseguraram presença média de filmes brasileiros em 34% do mercado interno (market share), fazendo do cinema brasileiro uma indústria sustentável e independente de políticas públicas
A cadeia de produção do cinema brasileiro é caracterizada pela baixa concentração e pela sustentabilidade na função de existência de políticas públicas reguladoras.
A cadeia de produção do audiovisual é composta por produção, infraestrutura, distribuição e exibição. No Brasil, essa cadeia é caracterizada por uma dinâmica empresarial sustentável, independente das políticas públicas e dos incentivos estatais.
O cinema e a televisão brasileiros se desenvolveram nas décadas de 70 e 80 do século XX, com apoio do Estado e de forma interdependente, em função da integração diagonal da cadeia do audiovisual.
O requerente de CPB também pode comprovar a realização de obra por meio da apresentação de cópia da obra em tecnologia óptica como DVD ou blueray ou de cópia da nota fiscal da primeira cópia emitida pelo laboratório de imagem.
O CPB pode ser requerido apenas por pessoa jurídica registrada previamente na ANCINE