Questões de Concurso Público CPRM 2013 para Analista em Geociências - Contabilidade
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De acordo com os órgãos normativos da contabilidade pública no Brasil, o objeto da contabilidade governamental inclui, além do patrimônio público, o orçamento e os atos administrativos que possam vir a afetar o patrimônio.
Empresas públicas da União, ainda que possuam capital totalmente público, podem empregar a contabilidade pública ou a contabilidade empresarial para controlar o patrimônio e prestar contas.
O princípio da competência não pode ser aplicado integralmente ao setor público, haja vista o fato de alguns ajustes, como a inscrição dos restos a pagar, serem incompatíveis com esse setor.
No patrimônio líquido, os ajustes de avaliação patrimonial constituem contas representativas de aumento ou diminuição de elementos do ativo ou do passivo.
É permitido ao Banco Central do Brasil permutar título da dívida de um estado por título da dívida pública federal.
Em caso de liquidação da despesa orçamentária, o crédito empenhado a liquidar é aumentado com um lançamento contábil a crédito.
O patrimônio público é composto dos elementos ativo, passivo e patrimônio líquido, e deve ser reconhecido pela contabilidade quando houver possibilidade de geração de benefícios futuros para a entidade e quando seu custo puder ser definido com segurança.
Se o passivo for menor que o ativo, o saldo patrimonial será constituído por um passivo a descoberto.
As despesas de desenvolvimento e aquisição de software por encomenda são classificadas como ativo permanente ou intangível
A aplicação de receitas de alienação de bens em despesas correntes é permitida desde que destinada legalmente a regime previdenciário próprio de servidores públicos.
No caso de abertura de crédito adicional com recursos do superávit financeiro, o balanço orçamentário demonstrará tais recursos como receita corrente do exercício de referência.
No balanço financeiro, a diferença positiva entre os ingressos e os dispêndios de recursos indica aumento das disponibilidades registradas no início do exercício em referência, mas não o valor do superávit financeiro.
No balanço financeiro, os valores referentes a pagamentos de restos a pagar anteriormente inscritos devem ser incluídos nos dispêndios extraorçamentários.
De acordo com a regra vigente, o Poder Executivo é o responsável por estabelecer a programação financeira, devendo o orçador, ao fixar a programação da cota de desembolso mensal, incluir os créditos adicionais, as operações extraorçamentárias e, em especial, os restos a pagar.
Os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento são inscritos, na repartição administrativa competente, como dívida ativa. No caso da União, a dívida ativa é apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, para a finança governamental, não estando amparada legalmente a liquidação de uma despesa pública no exercício subsequente ao de sua fixação.
Para a movimentação do suprimento de fundos, o suprido deve utilizar o cartão de pagamento do governo federal e, em caráter excepcional, quando comprovadamente não seja possível a utilização desse cartão, pode usar conta corrente bancária.
O suprimento de fundos é empregado para atender às despesas fortuitas e às de pequeno valor, inclusive as gastas em viagem ou com serviços especiais, que exijam pagamento imediato.
Os valores de suprimento de fundos entregues ao suprido podem relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.
O valor do suprimento de fundos inclui os valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar os limites estabelecidos em lei, quando se referir a despesas de pequeno vulto.