Questões de Concurso Público TRT - 17ª Região (ES) 2013 para Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
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Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
O texto, essencialmente expositivo, é desenvolvido com base na construção de contrastes.
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
No último período, é apresentada uma síntese das ideias desenvolvidas no texto.
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
A supressão do sinal indicativo de crase, em “vulneráveis à violência física e ao abuso sexual” (L.3-4), prejudicaria a correção gramatical do período, ainda que o termo “ao” fosse também suprimido.
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
Depreende-se da leitura do texto que a situação de desigualdade das mulheres em relação aos homens no que se refere ao mercado de trabalho é evidenciada pela dupla jornada de trabalho, pela existência de obstáculos sociais e pelo menor acesso à educação, fatores que as impedem de competir em condição de igualdade com os homens.
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
Mantendo-se a correção gramatical do texto, as formas verbais “serem” (L.5) e “terem” (L.6) poderiam ser substituídas por ser e ter, respectivamente.
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
O termo “sobrecarregadas” (L.16) está flexionado no feminino plural porque se refere a “elas” (L.18).
Martha Nussbaum. Capacidades e justiça social. In: Debora Diniz
Marcelo Medeiros; Lívia Barbosa (Org.). Deficiência e igualdade
Brasília: LetrasLivres; EdUnB, 2010, p. 21-2 (com adaptações)
O termo “todos” (L.9) forma uma cadeia coesiva com o termo “obstáculos” (L.7), retomando-o.
Cristovam Buarque. A necessidade da ética. In: A desordem do
progresso. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p. 21 (com adaptações).
O termo “desde” (L.15) introduz oração, com verbo elíptico, que expressa circunstância temporal.
Cristovam Buarque. A necessidade da ética. In: A desordem do
progresso. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p. 21 (com adaptações).
Infere-se do texto que o capitalismo da revolução industrial favorece a obtenção de mais vantagens com a mão de obra de homens livres do que com a de mão de obra escrava, atualizando, assim, as formas de exploração do trabalho humano.
Cristovam Buarque. A necessidade da ética. In: A desordem do
progresso. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p. 21 (com adaptações).
A forma verbal “Construindo” (L.5) poderia ser corretamente substituída por Ao construir ou por Porque constrói.
Glenda Mendes. O trabalho dignifica o homem. In: O Nacional,
1.º/5/2013. Internet:
A expressão “ganha-pão” (L.3) equivale, no texto, à palavra subsistência.
Glenda Mendes. O trabalho dignifica o homem. In: O Nacional,
1.º/5/2013. Internet:
O emprego da vírgula logo após a expressão ‘não trabalho’ (L.15) justifica-se por isolar termo de natureza explicativa.
Glenda Mendes. O trabalho dignifica o homem. In: O Nacional,
1.º/5/2013. Internet:
O sujeito das orações expressas pelas formas verbais “terá” (L.20) e “renderá” (L.20) é indeterminado.
Glenda Mendes. O trabalho dignifica o homem. In: O Nacional,
1.º/5/2013. Internet:
Os vocábulos “prejuízos” e “benefícios” são acentuados de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.
Glenda Mendes. O trabalho dignifica o homem. In: O Nacional,
1.º/5/2013. Internet:
O texto refuta a máxima de que “o trabalho dignifica o homem” ainda que o trabalhador goste de seu ofício e o execute em condições agradáveis.