Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área IV
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A competência para o exercício do poder de polícia é do ente federativo competente para regular a matéria. Como determinadas competências constitucionais são concorrentes, o exercício concorrente do poder de polícia por diferentes entes federativos melhor observará o princípio da eficiência se a gestão for associada, na esteira do moderno federalismo de cooperação.
O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza. Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.
O contrato de repasse, instrumento administrativo que autoriza a transferência de recursos financeiros intermediada por instituição financeira pública, pode ser celebrado entre entidades da administração pública federal.
A transferência de crédito entre órgãos da mesma natureza, integrantes da administração pública federal, é instrumentalizada por termo de cooperação.
Convênio administrativo é uma espécie de contrato celebrado entre pessoas administrativas ou entre estas e entidades particulares, objetivando a consecução de fim de interesse público.
Embora os órgãos públicos sejam despersonalizados, meras repartições internas de competência no âmbito de pessoas jurídicas, a eles é reconhecida a capacidade para celebrar convênios.
A celebração de convênio pode servir para a delegação de serviço público a entidade particular, desde que haja licitação prévia que assegure igualdade de condições aos participantes.
A remuneração do fornecimento de energia pela empresa privada concessionária do serviço se dá por taxa, que possui natureza tributária.
Na hipótese considerada, em razão do inadimplemento por parte do usuário, a concessionária está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sem que isso vulnere o princípio da continuidade dos serviços públicos.
Na situação considerada, a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, fornece serviço público por descentralização negocial, mas o Estado detém a titularidade e o controle do serviço.
O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.
Em razão do princípio da separação dos poderes, e diferentemente dos atos administrativos, os atos praticados no exercício da função política ou de governo não podem sofrer controle judicial.
O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.
A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações não é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.
Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.
Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa.
A decisão absolutória na esfera penal repercute na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.
A observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar independe de defesa técnica do acusado por advogado. É exigida, todavia, a designação de defensor dativo no caso de o acusado estar em lugar incerto e não sabido ou de ele ser revel.