Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área X
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O pintado-da-amazônia, que resultou do cruzamento do cachara com o jundiá amazônico e é considerado híbrido intergenérico, apresenta carne saborosa, cabeça pequena e crescimento lento, e requer para seu desenvolvimento rações com alto teor de proteínas.
A manutenção de um número efetivo de reprodutores é de suma importância em um programa de melhoramento genético de peixes. Para isso, devem ser selecionados cerca de cem a duzentos reprodutores a cada geração, pois, se o número efetivo for pequeno, ter-se-á pouca variação genética e futuros cruzamentos endogâmicos levarão à depressão da população por consanguinidade.
O uso de marcadores com base no DNA permite uma avaliação das relações filogenéticas entre espécies, gêneros e famílias, bem como entre populações. Embora as diferenças encontradas nas sequências de DNA possam ser modificadas pela ação do ambiente, esses marcadores são mais vantajosos, quando comparados aos marcadores morfológicos e aos proteicos, pois são fixados no momento da fertilização.
Um dos primeiros híbridos obtidos e estabelecidos na piscicultura brasileira foi o tambacu — resultante do cruzamento da fêmea do tambaqui com o macho do pacu —; hoje, tanto o tambacu quanto o tambatinga — este resultante do cruzamento da fêmea do tambaqui com o macho da pirapitinga amazônica — são registrados nos levantamentos de produção aquícola brasileira.
As espécies nativas reofílicas com potencial para a piscicultura, como a carpa, o pintado e o tambaqui, ao contrário das espécies introduzidas, como a tilápia, não se reproduzem em cativeiro, porém o uso da técnica de hipofisação permitiu que a piscicultura de espécies nativas no Brasil pudesse se desenvolver com a produção massal de alevinos em cativeiro.
A aquicultura brasileira se baseia em regimes intensivos de produção, como é o caso do cultivo de camarões, que é sustentado basicamente por pequenos produtores, com emprego de tecnologia bem desenvolvida de produção.
No Brasil, são enquadrados no regime de produção extensivo: sistemas que envolvem o povoamento de grandes reservatórios de água; cultivos de peixes realizados por pequenos produtores, que raramente usam rações comerciais, e nos quais os peixes são alimentados, tradicionalmente, com subprodutos agrícolas ou dejetos animais; malacocultura, que utiliza espécies filtradoras (ostras e mexilhões), com pouca tecnologia e cultivos realizados em áreas costeiras abrigadas.
Os agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados na mesma unidade da Federação, são obrigados a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
O registro de fertilizantes, corretivos e inoculantes obtido pelos estabelecimentos produtores e importadores poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado.
Os estabelecimentos produtores devem informar ao órgão de fiscalização acerca das quantidades de matérias-primas adquiridas e de fertilizantes, corretivos e inoculantes produzidos, ficando os estabelecimentos exportadores e importadores livres dessa obrigação.
Produtos de uso exclusivo para embelezamento e desprovidos de ação profilática e terapêutica, bem como materiais destinados à identificação, ao adestramento ou à contenção de animais, não necessitam de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para fins de registro de insumos agrícolas novos e importados, deve-se seguir o mesmo trâmite exigido para o registro de produtos de fabricação nacional, sendo considerados tanto os trabalhos de pesquisa internacionais, quanto os conduzidos no território brasileiro.
Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por indicar na nota fiscal de venda dos produtos o endereço para devolução da embalagem vazia.
As empresas comercializadoras de agrotóxicos deverão credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, devidamente licenciado por órgão ambiental competente, onde o usuário deverá, obrigatoriamente, devolver as embalagens vazias de agrotóxicos.
Para obter autorização de despacho de vegetais, a empresa importadora deverá apresentar o certificado de origem e de sanidade vegetal emitido pelo serviço oficial de proteção aos vegetais do país exportador.
Uma empresa poderá importar produtos de origem animal sem apresentação do certificado sanitário, desde que os regulamentos de inspeção de produtos de origem animal dos países de procedência sejam aprovados e reconhecidos pelas autoridades sanitárias brasileiras.
Antes de determinar o local de entrada do material vegetal no Brasil, a empresa importadora deverá consultar se o porto ou estação de fronteira a ser determinado conta com o serviço de defesa sanitária vegetal instalado.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção sanitária dos produtos de consumo humano, durante o processo de produção, deve ser realizada tanto pelo serviço de inspeção federal, quanto pela vigilância sanitária.
Todos os alimentos, sejam eles produtos de origem vegetal ou animal, estão sujeitos à fiscalização pela vigilância sanitária após o processo produtivo, a qualquer momento, durante o transporte, a armazenagem e(ou) a comercialização.
Os produtos de origem vegetal oriundos de estabelecimentos com registro no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária não possuem restrição de área para comercialização.