Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIII
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O Plano Nacional de Logística Portuária, instituído por meio de acordo de cooperação técnico-científica e financeira celebrado entre a Secretaria Especial de Portos e a Universidade Federal de Santa Catarina, visa, entre outros aspectos, melhorar a eficiência de gestão dos portos nacionais, tornando-os competitivos, autônomos e autossuficientes financeiramente.
Os operadores portuários são pessoas jurídicas pré-qualificadas para exercerem as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ao transporte aquaviário ou dele provenientes, dentro da área do porto organizado. É dispensável a intervenção do operador portuário em operação que não requeira a utilização de mão de obra ou possa ser executada exclusivamente pela tripulação.
A embarcação estrangeira submetida à inspeção naval que apresente irregularidade na documentação ou cujas condições operacionais representem ameaça de dano ao meio ambiente, à tripulação ou ao tráfego aquaviário pode ser impedida de continuar navegando; nesse caso, sua carga será apreendida pela autoridade competente.
O serviço de praticagem compreende o conjunto de elementos constituído de prático, lancha de prático e atalaia, sendo sua remuneração livremente negociada entre as partes interessadas, tanto pelo conjunto dos elementos, quanto para cada elemento separadamente. O prático não pode recusar a prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do seu certificado de habilitação.
O amador e o armador são atores presentes no sistema portuário tipificados na legislação brasileira que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário. O amador possui habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio em caráter não profissional. O armador, detentor exclusivo da propriedade da embarcação, apresta-a, decidindo sobre a oportunidade de navegar.