Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XVII
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As guerras terminam mediante a vitória de um dos beligerantes, documentada, no plano jurídico, pela assinatura de um tratado de paz, mediante a submissão total de um dos beligerantes a outro, ou ainda mediante a cessação de hostilidades, processo que não determina necessariamente a situação das pessoas e coisas no território ocupado pelo vencedor, a menos que o vencido desapareça como ente político e suas forças sejam aniquiladas.
Embora a declaração de neutralidade constitua condição legal para um Estado optar por não se engajar em uma guerra, a aplicação das regras que embasam tal declaração se funda em presunções equivocadas: a da imparcialidade do Estado neutro em relação aos beligerantes e a da necessidade de respeito dos beligerantes à soberania do Estado neutro.
De acordo com as Convenções de Genebra, é proibido ofender a dignidade, tomar como reféns e mutilar pessoas que não tenham parte nas hostilidades, incluindo-se os membros de forças armadas que tenham deposto armas.
A suspensão de hostilidades, ou cessar fogo, consiste no ato de os beligerantes, ainda em guerra, acordarem em suspender a luta por período determinado. Legalmente, esse instrumento, diferentemente da trégua ou do armistício, é formalizado por meio de acordo escrito que fixa o território a que se aplica a suspensão de hostilidades.
Conforme a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, seus signatários devem destruir todos os agentes, toxinas, armas e meios que sirvam para emprego hostil.
Resultado de iniciativa do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção sobre Armas Químicas é adotada por, aproximadamente, metade dos Estados nacionais, comprometidos com a redução gradual da produção e do emprego de armas químicas e seus precursores.
Signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear desde os anos 90 do século passado, o Brasil recusa-se a aceitar o Protocolo Adicional a esse tratado devido ao caráter intrusivo das disposições desse instrumento no controle dos programas nucleares dos Estados que o adotam.
A Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Material Nuclear é o foro no qual o Brasil e a Argentina coordenam suas posições acerca da produção de material nuclear, unificando-as para, no marco do chamado Acordo Quadripartite, negociar com a Agência Internacional de Energia Atômica e o MERCOSUL.
A legislação brasileira incumbe à Comissão Interministerial para Assuntos relativos à Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas a competência de impor sanções administrativas ou, se for o caso, de iniciar processo criminal contra quem cometa infração ou crime previsto na referida convenção.