Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XX
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A complexidade da matéria regulada impede que a redação do inciso XI seja desdobrada em itens.
Na redação do inciso XI, a repetição dos lexemas “subsídio" (l.9, 17, 19, 20, 21, 22 e 24) e “limite" (l.18 e 26), este presente ainda em “limitado" (l.23), condenável no texto legal, deveria ter sido atenuada por meio do uso de sinônimos, conforme procedimento adotado nos discursos parlamentares.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
Dotado de juízo de valor, o texto do Extrato 3 pode tanto integrar o voto do relator, em parecer, quanto ser utilizado na defesa de projeto, como parte da justificação.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
A redação do Extrato 4 estaria de acordo com as prescrições legais pertinentes se o conteúdo normativo nele veiculado se desdobrasse em dois artigos.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
O texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
Para adequar o Extrato 2 à perfeita dicção de comando legal, deve-se suprimir do texto a palavra “obrigatoriamente" e substituir a expressão coloquial “rádio e tevê" pela terminologia técnica “radiodifusão sonora e de sons e imagens", que confere clareza e precisão ao excerto