Questões de Concurso Público FUB 2014 para Engenharia de Segurança do Trabalho
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Para elaborar o PPRA da empresa, devem ser reconhecidos e avaliados os riscos e a exposição dos trabalhadores.
O plano de prevenção de acidentes com explosivos e atuação em situações de emergência, bem como o plano de ação bimestral, deve estar contido no PPRA.
A estrutura do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) contém estratégias e metodologias de ação a serem adotadas pela empresa para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
A detecção de possíveis riscos ambientais e o dimensionamento da exposição do trabalhador a eles são feitos por meio de avaliações qualitativas e de controle.
Se o segurado do INSS retornar ao trabalho por julgar que está em condições de fazê-lo, mesmo que o perito tenha prorrogado o benefício, esse segurado estará sujeito à perda do benefício legal.
Nos casos de perícia previdenciária junto ao INSS para fins de concessão de aposentadoria por invalidez em que se exige o exame médico-pericial, o assistente técnico da perícia não necessita ser um médico, uma vez que é opcional sua contratação pelo segurado.
De acordo com a CLT, o empregador tem a responsabilidade de custear apenas os exames médicos de admissão e demissão. Os demais exames, especialmente os complementares, ocorrerão por conta do empregado.
Apenas os engenheiros e arquitetos pós-graduados em engenharia e segurança do trabalho podem exercer a especialização de engenheiro de segurança do trabalho.
A Portaria n.º 3.214/1978 aprovou a norma que trata de atividades e operações perigosas.
Entre as atividades do técnico de segurança do trabalho está a execução das normas de segurança que dizem respeito a projetos de construção, aplicação e reforma em edificações, com foco nas medidas de segurança e higiene do trabalho.
A Portaria n.º 3.275/1989 estabelece que as condições ambientais de trabalho devem ser objeto de avaliação por parte do técnico de segurança do trabalho, cabendo a ele a emissão do correspondente parecer técnico.
Conforme a Lei n.º 6.514/1977, cabe à empresa a facilitação da fiscalização pelas autoridades competentes no que diz respeito às normas de segurança e medicina do trabalho, bem como cabe ao empregado a observância das normas regulamentadoras e instruções oriundas do empregador.
Como forma de garantir sua efetividade, a documentação que diz respeito à gestão da segurança e à saúde ocupacional deve ser facilmente localizável e constantemente analisada, revisada e aprovada.
A fim de se implementar um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional, os trabalhadores devem participar da análise crítica das políticas e dos procedimentos para a gestão de riscos, assim como devem ser consultados acerca das mudanças que interfiram em sua segurança.
Os planos e procedimentos de preparação e atendimento a emergências devem ser analisados pela empresa com a participação dos empregados a cada bimestre, em conformidade com a NR 9.
Um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional engloba análise crítica; política de SSO; melhoria contínua; planejamento; verificação e ação corretiva; e implementação e operação.
O sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional da empresa deve ter suas atividades segmentadas de forma que o gerenciamento efetivo do sistema não interfira na política de implementação definida.
O sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional e segurança industrial prevê uma organização em que se estabeleçam as responsabilidades, os dispositivos organizacionais e a documentação de saúde e segurança ocupacional, entre outros.
Na implementação do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, a empresa deve dispor, exclusivamente, de planos e objetivos gerais, planos operacionais e planos de contingência.
Na realização de auditorias previstas no sistema de gestão, é necessário que seja observado se a empresa tem cumprido suas obrigações e atribuições em relação à saúde e segurança de todos, se o que se alega fazer está sendo cumprido e se foram identificados os pontos fortes e fracos do sistema.