Questões de Concurso Público TC-DF 2014 para Auditor de Controle Externo
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Na esfera federal, o controle administrativo é identificado com a supervisão ministerial, que, no caso da administração indireta, caracteriza a tutela. A sua autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras, deve ser assegurada, sem prejuízo da fiscalização na aplicação da receita pública e da atenção com a eficiência e a eficácia no desempenho da administração.
O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo.
Constitui ato de improbidade administrativa a aquisição de imóvel por valor notoriamente superior ao de mercado por auditor de controle externo do TCDF.
Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
A Subsecretaria de Licitação e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, é o órgão gerenciador do SRP no âmbito do DF e suas atribuições incluem realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação, realizar o processo licitatório em si e gerenciar a ata de registro decorrente do SRP.
O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos que envolvem os Jogos Olímpicos de 2016, a Copa do Mundo FIFA 2014, as ações integrantes do PAC e as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.
A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.
De acordo com o sistema da responsabilidade civil objetiva adotado no Brasil, a administração pública pode, a seu juízo discricionário, decidir se intenta ou não ação regressiva contra o agente causador do dano, ainda que este tenha agido com culpa ou dolo.
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite do valor da herança recebida.
No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle prévio do ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.
Considere que José tenha representado contra um servidor público por ato de improbidade mesmo sabendo ser ele inocente. Nesse caso, além da sanção penal, José estará sujeito a indenizar o referido servidor pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Considere que determinado agente político tenha contratado advogado sem a realização de licitação, por confiar plenamente no trabalho do causídico. Nesse caso, a contratação configura crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, para o qual é prescindível a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário, e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.
É possível a celebração de contrato na modalidade de parceria público-privada cujo objeto exclusivo seja a instalação de equipamentos para uso do poder público.
O governador do DF poderá desqualificar a organização social que descumprir o disposto no contrato de gestão, independentemente da abertura de processo administrativo.
A prestação de contas de recursos de convênios que envolvam órgãos da administração pública do DF deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, após o término de sua vigência.
Denomina-se convênio o instrumento celebrado entre a administração do DF e entidades públicas ou privadas, com a finalidade de executar programas de interesse recíproco, em regime de cooperação mútua.
Estará cumprindo suas atribuições regulamentares a agência reguladora que, além de arbitrar os conflitos entre as diversas partes envolvidas, fomentar a competitividade entre as áreas nas quais não haja monopólio natural.