Questões de Concurso Público TC-DF 2014 para Auditor de Controle Externo
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Quando, em um parecer de auditoria, se fizer referência à economicidade de determinada aquisição de bens ou serviços realizada por órgão público, se estará referindo à oportunidade de redução de custos na compra auditada, mantendo-se um nível adequado de qualidade.
É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.
A auditoria interna consiste na realização de atividades estabelecidas ou providas como um serviço direcionado à entidade e inclui, entre outros, o exame, a avaliação e o monitoramento da adequação e efetividade dos controles internos.
Com a finalidade de manter a independência dos trabalhos de auditoria, as informações acerca do objeto da auditoria devem ser obtidas pelo auditor sem a colaboração da administração do órgão ou projeto a ser auditado ou daqueles encarregados de sua governança.
Aplicando o devido zelo profissional, a equipe de auditoria elimina certamente a margem de erro própria dos trabalhos realizados por amostragem ou outros sistemas de testes equivalentes
Em uma auditoria, o trabalho de campo, se necessário, poderá ser realizado por equipe distinta daquela encarregada do planejamento e do levantamento preliminar correspondente a essa auditoria.
As conclusões do auditor responsável em relação à entidade auditada não fazem parte dos documentos de apoio, uma vez que devem constar no parecer final de auditoria, observados os aspectos de clareza e objetividade.
Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável solidária.
Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades.
O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.