Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Serviço Social
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A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social classificam as necessidades sociais conforme sua complexidade.
Segundo o Sistema Único de Assistência Social, os centros de referência especializados de assistência social devem realizar ações socioassistenciais de proteção social básica.
Na previdência social pública, os assistentes sociais devem orientar suas ações profissionais priorizando as diretrizes previstas nos documentos institucionais.
Na década de 80 do século passado, o projeto de Reforma Sanitária no Brasil propôs uma série de alterações no modo de se conceber a saúde pública, mas não definiu um modelo assistencial que se pautasse na integralidade e equidade das ações.
No âmbito da área de promoção e assistência social, circunscritas à Política Nacional do Idoso, está prevista a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso sob as formas de centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho e atendimentos domiciliares.
São objetivos gerais da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência: prevenção dos agravos que determinam o aparecimento de deficiências, proteção da saúde da pessoa com deficiência e reabilitação dessa pessoa na sua capacidade funcional, para garantir a ativação ao trabalho de quem apresenta condições para o desempenho de atividades laborais.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deve priorizar os trabalhadores envolvidos em relações ou em atividades precárias de trabalho com vistas a alcançar equidade na atenção dispensada ao universo dos trabalhadores brasileiros e superação das desigualdades sociais.
Contribuir para a identificação e erradicação do trabalho infantil e para a proteção do trabalho do adolescente é um dos objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Conforme a Política Nacional do Idoso, o repasse dos recursos financeiros necessários à implantação das ações é de responsabilidade exclusiva da União.
O acolhimento de idosos em situação de risco social caracteriza a dependência econômica para os efeitos legais, independentemente do vínculo familiar entre o idoso e o acolhedor.
Na atuação em programas de prevenção da saúde do trabalhador, o assistente social pode intervir com ações socioeducativas como a orientação e o acompanhamento social.
No enfrentamento profissional referente à drogadição, a socialização das informações traduz-se como uma ação de fortalecimento do usuário do serviço, que, bem informado, tem maior acesso a seus direitos e pode mudar a sua realidade.
Em contexto organizacional, se houver questões relacionadas à saúde mental dos indivíduos atendidos pelo assistente social, esse profissional está autorizado a realizar intervenção por meio de ações terapêuticas.
Segundo o Estatuto do Idoso, a política de atendimento ao idoso engloba a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e, entre suas linhas de ação, estão os programas e as políticas de assistência social em caráter suplementar.
Novas possibilidades e demandas profissionais do assistente social estão relacionadas à reestruturação de processos de trabalho e à tendência de deslocamento das ações governamentais, o que ocorre devido à descentralização das políticas sociais.
Novas demandas profissionais e dos espaços ocupacionais são determinadas pelo movimento de reconceituação, o qual é responsável pelo fortalecimento do serviço social tradicional.
Novas possibilidades e demandas de atuação profissional estão diretamente relacionadas à tomada de posição expressa nos textos do Seminário de Araxá, que marca o processo de renovação do serviço social.
Na esfera judiciária, os assistentes sociais são chamados a intervir, de forma decisiva, no encaminhamento e na definição e aplicação de sentenças relativas à violação de direitos.
O trabalho do assistente social na área sociojurídica se restringe àquele desenvolvido no interior das instituições estatais que formam o sistema de justiça, ou seja, o Ministério da Justiça e as secretarias de justiça dos estados.
A ampliação das possibilidades e demandas de atuação profissional do assistente social tem ocorrido de forma desordenada e carente de amparo legal que as legitime.