Os bancos de leite humano (BLH) figuram entre as principais iniciativas do Ministério da Saúde para a redução da mortalidade infantil. Com um litro de leite, pode-se atender até dez recém-nascidos internados para receber alimentação, a depender da necessidade de cada um deles. Reforçando essa política de atendimento, a Resolução da Diretoria Colegiada n.º 171, de 4 de setembro de 2006, estabelece os requisitos legais para a instalação e funcionamento do BLH e do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todo território nacional.
Com relação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução mencionada acima, julgue o item .
A recebedora do leite humano pasteurizado deve descongelar o leite, retirar a quantidade necessária e recongelá-lo, para evitar contaminação de microrganismos.