Questões de Concurso Público MEC 2015 para Gerente de Segurança
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Na linha 9, os dois-pontos têm a função de introduzir uma explicação referente à informação anterior.
No primeiro parágrafo do texto, a ausência de conectores entre os quatro primeiros períodos e o uso de formas verbais em primeira pessoa constituem estratégias discursivas que favorecem a construção de uma atmosfera de automatismo e de individualismo no texto.
Na linha 5, o emprego do travessão tem a função de enfatizar a ausência de contato humano nas atividades realizadas no cotidiano, que são narradas no primeiro parágrafo.
De acordo com o autor do texto, a predição de Lafargue, segundo a qual a máquina libertaria o ser humano para o lazer, ainda não se concretizou.
Haveria prejuízo para a correção gramatical do texto se, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, o ponto final logo após “século XIX" (R.9) fosse substituído por vírgula.
A correção gramatical e os sentidos do texto seriam preservados caso o trecho “a zona que abrange quase toda a vida conhecida" (R. 6 e 7) fosse reescrito da seguinte forma: a área que preserva quase toda a vida de que se têm conhecimento.
A argumentação de que o planeta Terra é o único ambiente suscetível de prover a vida humana no espaço da Via Láctea é desenvolvida de forma decisiva no texto.
Haveria prejuízo para a correção gramatical do texto caso o pronome “se", em “Amanda recusou-se" (l.5), fosse deslocado para imediatamente antes da forma verbal “recusou": Amanda se recusou.
Deve-se empregar o vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo, em documentos destinados a chefes de Poder, ao passo que se deve empregar o vocativo Senhor, sem especificação do cargo, em documentos destinados a demais autoridades.
Os princípios necessários à redação de correspondências oficiais incluem a clareza e a concisão, atributos fundamentais para garantir que todos os textos legais sejam compreendidos pelos cidadãos.
A exposição de motivos, documento oficial que formalmente segue o padrão ofício, poderá apresentar, dependendo de sua finalidade, duas estruturas básicas: uma para a comunicação que tenha caráter exclusivamente informativo, e outra para a comunicação que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Embora ofício e aviso sigam o mesmo padrão formal, este é utilizado somente para a comunicação entre ministros de Estado, ao passo que aquele é expedido para a comunicação entre demais autoridades.
Por ser modalidade de comunicação que apresenta como principal característica a agilidade, o memorando não pode ser utilizado para a exposição de projetos, ideias e diretrizes a serem implementados em determinado setor do serviço público.
Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.
A erradicação da pobreza como objetivo fundamental da República pode ser classificada como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata.
As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvadas as determinações de busca e apreensão domiciliar, de quebra de sigilo fiscal e de prisão, que se submetem à cláusula de reserva de jurisdição.
A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
A indicação dos membros do Conselho Nacional de Justiça, à exceção do presidente do Supremo Tribunal Federal, deve ser aprovada, por maioria simples, pelo Senado Federal, sendo esses membros nomeados pelo presidente da República.