Texto associado
Uma servidora de trinta e cinco anos de idade apresentou
à inspeção pericial um atestado para acompanhamento do filho de
quinze anos de idade, submetido a cirurgia para retirada dos quatro
dentes de siso inclusos. No atestado, constavam as seguintes
informações: “Atesto que a senhora Rita da Silva acompanhou seu
filho Fábio Silva em procedimento cirúrgico ambulatorial e deve ser
afastada de suas atividades laborais por quatro dias. Devido às
complicações apresentadas durante a intervenção, o menor deverá
ficar sob observação domiciliar, sob acompanhamento materno
rigoroso. A presença da mãe é imprescindível para a boa
recuperação do menor. CID da mãe: Z76.3 (Pessoa em boa saúde
acompanhando pessoa doente); CID do menor: Z54.0
(convalescença após cirurgia) e K01.0 (dentes inclusos).”
O atestado continha o nome do profissional, sua assinatura, número
da inscrição profissional no Conselho Regional de Odontologia,
bem como a data da emissão do atestado. A servidora apresentou o
atestado no setor adequado no mesmo dia em que seu filho tinha se
submetido ao procedimento cirúrgico. Não há registros de outras
licenças usufruídas pela servidora no último ano.