Questões de Concurso Público STJ 2015 para Técnico Judiciário - Saúde Bucal
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O CEO prevê que o profissional da área deve promover ações para satisfazer as necessidades de saúde da população. Nesse contexto, acolher os pacientes de forma humanizada, escutar e perceber suas necessidades e planejar ações que visem o aumento da satisfação com o atendimento prestado fazem parte do cumprimento do dever profissional.
O CEO falha por estabelecer direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, excluindo pessoas jurídicas com registro regular nos conselhos de odontologia que exerçam atividades inerentes a essa categoria profissional.
O prontuário odontológico deve conter identificação e anotações dos atendimentos, ficha clínica, plano de tratamento, receitas, atestados, radiografias, exames complementares, contratos de prestação de serviços, recibos e fotografias. A organização, o preenchimento e o armazenamento adequados desse documento são de responsabilidade dos profissionais da odontologia, incluindo também o técnico em saúde bucal.
Independentemente do que a legislação estabelece acerca do tempo de guarda dos prontuários odontológicos, os profissionais devem manter nos prontuários informações precisas, legíveis e preenchidas a cada avaliação, em ordem cronológica, com datas e assinaturas, e manter a guarda dessas informações no intuito de garantir a proteção pessoal e a validade legal dos registros do paciente.
No que diz respeito a posse, guarda, tempo de guarda, sigilo profissional, manutenção dos arquivos e programas, e entrega do prontuário ao paciente, a equipe de saúde bucal deve obedecer aos princípios básicos e obrigações legais contidos no CEO, em detrimento de outras legislações relacionadas aos aspectos jurídico e administrativo desses atos.
O prontuário em papel digitalizado constitui o prontuário eletrônico do paciente (PEP) armazenado no sistema de registro eletrônico de saúde (S-RES) e compartilha informações sobre a saúde de um ou mais indivíduos dentro de uma região (município, estado ou país). A normatização e a legitimação dos registros no prontuário odontológico são as mesmas, independentemente de estarem no formato eletrônico ou impresso.
Constitui infração ética do profissional de odontologia negar explicações do tratamento necessárias à compreensão do paciente, salvo quando elas puderem ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
A documentação elaborada pelo cirurgião-dentista e armazenada em meios magnéticos mediante certificação digital constitui elemento de prova nos processos judiciais, enquanto que a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) confere fé pública ao registro e garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos sem a necessidade de registro em cartório notário do sistema ICP.
A lubrificação feita pela entrada de ar localizada na parte inferior das canetas, com óleo sob pressão (spray) ou por imersão com óleo ou graxas especiais, antes de cada ciclo de esterilização, é a forma mais recomendada de conservar os motores de alta e baixa rotação.
Devido ao fato de alguns produtos e resíduos odontológicos apresentarem potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente, ações que contribuam para a manutenção da sustentabilidade ambiental, como a reciclagem do lixo das clínicas, devem ser evitadas pelos odontólogos.
Materiais contendo instrumentais esterilizados em vapor saturado sob pressão podem ser armazenados por até uma semana em prateleira aberta ou por até um mês se postos sob cobertura plástica ou bolsa selada. Em caso de sinais de elevada umidade no local de armazenamento, esses materiais devem ser reprocessados.
Os limpadores ultrassônicos empregados na lavagem do instrumental odontológico provocam microexplosões das moléculas de ar contidas no banho de água, promovendo a limpeza de superfície dos materiais em contato com a água.
As superfícies inanimadas de consultórios odontológicos devem ser higienizadas e desinfetadas com substâncias ou preparações saneantes, de modo a proporcionar proteção contra os riscos que ameacem a saúde e a segurança no trabalho.
As cadeiras odontológicas apresentam elevado potencial de infecção; por isso, sua limpeza e desinfecção deverão ser realizadas com solução saneante de hipoclorito de sódio a 0,5%, especialmente nos estofamentos, no intervalo entre cada atendimento, mesmo que se faça uso de barreira física descartável.
Na inspeção técnica para verificação de todo instrumental odontológico, deve ser checada a integridade física e mecânica desse instrumental, o que inclui características como facilidade de articulação, capacidade de apreensão, capacidade de corte e alinhamento de pontas.
Após os procedimentos cirúrgicos, os instrumentais deverão ser submetidos a lavagem com desinfetante enzimático para a remoção dos resíduos, a qual pode ser feita de forma manual ou com equipamento apropriado. Em seguida, deve-se fazer a descontaminação desses instrumentais por imersão, cuja eficácia depende do tipo e da concentração das soluções químicas detergentes utilizadas.
A organização do ambiente de trabalho e a realização de atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal constituem competências do TSB, conforme os princípios gerais contidos no arcabouço jurídico legal que rege o Sistema de Saúde no Brasil e que orientam a prática profissional de todos os trabalhadores da saúde.
O controle biológico para monitorar o processo de esterilização a vapor deve ser feito mediante o uso de bacilos B. subtilis, visto que esses microrganismos são resistentes a altas temperaturas.
Em caso de acidente no consultório odontológico com material perfurocortante previamente utilizado, deve-se realizar a profilaxia mediante o uso de gamaglobulina hiperimune (HBIG), no período de 24 h a 48 h após o incidente, contra o risco de infecção por dois tipos de vírus: HIV e vírus da hepatite B.
Situação hipotética: Um homem com vinte e sete anos de idade foi atendido por cirurgião-dentista, auxiliado por um TSB, em caráter emergencial, após relatar dor contínua no pré-molar inferior direito. No dia seguinte, esse paciente retornou ao consultório, queixando-se de fratura do material restaurador provisório no referido dente, mas o cirurgião-dentista não estava presente. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de um procedimento simples e de caráter emergencial, é permitido ao TSB prestar assistência ao paciente e recolocar o material de selamento provisório, até que uma consulta com cirurgião-dentista seja agendada.