Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Judiciária
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Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.
Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Situação hipotética: Um Estado utilizou irregularmente verba recebida da União por meio de convênio e, por conta disso, foi declarado inadimplente. Assertiva: Nessa hipótese, o STF entende que se deve aplicar à gestão subsequente sanções por ato praticado pela administração anterior, mesmo que o novo gestor tome providências para sanar as irregularidades verificadas.
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.
Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.
Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência.
No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.
Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.
O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.