Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Judiciária
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O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.
De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.
No caso de ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF, somente será admissível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF).
É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.
Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.
Situação hipotética: Em decisão relativa a mandado de segurança impetrado por servidor contra ato de autarquia que, de forma ilegal, determinou desconto mensal de parcela de sua remuneração, o juiz determinou que a autoridade coatora interrompesse a realização do desconto. Assertiva: Nessa situação, os efeitos patrimoniais resultantes da referida decisão alcançarão apenas as parcelas devidas a partir da data da impetração da ação.
A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei.
Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.
A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.