Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Judiciária
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O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.
Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.
Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.
Se um indivíduo cometer suicídio quatro anos após contratar seguro de vida, a seguradora estará dispensada de pagar a indenização prevista no contrato caso haja cláusula contratual que exclua o pagamento na hipótese de suicídio.