Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Odontologia-Dentística
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O uso combinado de “não é mero" como “mas sim", no primeiro período do terceiro parágrafo do texto, tem o papel de mostrar que o direito, além de ser pensamento, é também uma força viva.
A forma verbal “defende" (l.12) está flexionada na terceira pessoa do singular por concordar com seu sujeito, cujo referente é “a justiça" (l.11).
O termo “ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável" (l. 14 e 15) exerce a função de predicativo.
O deslocamento da partícula “se", em “Define-se" (l.24), para o início do período — escrevendo-se Se define — prejudicaria a correção gramatical do texto.
Na linha 8, o antecedente do pronome relativo “cuja” é “base”, o que justifica o emprego do feminino singular nesse pronome.
A correção gramatical do texto seria mantida caso a vírgula empregada logo após a palavra “sustentáveis" (l.13) fosse suprimida.
Historicamente, a sociedade tem atuado à sombra do Poder Judiciário na luta contra a violência. Atualmente, essa situação mudou e o envolvimento da sociedade na formulação de políticas de prevenção da violência é cada vez mais fundamental.
A universalização do acesso à justiça é dificultada pela distância entre os órgãos da justiça e os lugares onde ocorrem conflitos e pela existência de muitos espaços marcados por coerções, exclusões e violência.
A radicalização das políticas de promoção da justiça, defendida no texto, não se esgota em medidas de inclusão da maioria excluída no sistema judiciário, devendo contemplar medidas de proteção de direitos violados e medidas de prevenção de violência.
No primeiro parágrafo do texto, utiliza-se trecho de natureza descritiva para fundamentar a argumentação, pois o parágrafo se inicia com uma ideia que é corroborada pela descrição de uma série de fatos relevantes.
A oração “radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça" (l.12) e o termo “consenso" (l.14) exercem a mesma função sintática nos períodos em que ocorrem.
O uso do modo subjuntivo em “que assegure direitos e promova a paz" (l. 22 e 23) indica que a ideia expressa nessas orações é uma possibilidade.
No segundo período do terceiro parágrafo, a escolha vocabular — exemplificada por “revanchista" (l.31), entre outros exemplos — e o uso de certas estruturas sintáticas — ilustradas por “Não é aceitável" (l.29) — contribuem para a veiculação da opinião da autora do texto.
O emprego do verbo “dever" e o uso das expressões “ser preciso" e “ser necessário" ao longo do texto servem para sinalizar ações consideradas importantes e programáticas no desenvolvimento de uma nova política de acesso à justiça.
Em “mas, sobretudo, realizada por todos" (l.51), a palavra “sobretudo" significa especialmente e serve para reforçar a ideia de oposição veiculada pela conjunção “mas".
O direito é um produto histórico que resulta de constante luta de uma coletividade ou de um indivíduo.
A espada e a balança representam dois conceitos a partir dos quais se constrói o sentido do direito, sentido esse que se descaracteriza na falta de um deles.
Por ser um trabalho contínuo e de todo o povo, todos os cidadãos são chamados a tomar parte na tarefa de concretizar a ideia do direito sobre a Terra.
Ao se utilizar da luta como o meio para alcançar seu objetivo, o direito promove a ressignificação dos conceitos de luta e de paz, passando a encará-los como conceitos complementares.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados caso a oração “que se lhe contrapôs" (l. 7 e 8) fosse reescrita como que foi contraposto a ele.