Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Psicologia
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Por adotar uma abordagem voltada à relação homem-trabalho-doença, sem envolvimento com os aspectos ativos da ação humana sobre o contexto de trabalho, a psicopatologia do trabalho cedeu lugar aos estudos da ergonomia da atividade.
A ergonomia da atividade e a psicodinâmica do trabalho estudam a relação entre indivíduo e ambiente de trabalho, bem como as ferramentas, os métodos e a organização de trabalho que constituem o contexto de atuação profissional e produtivo.
Para a ergonomia da atividade, o trabalho constitui o meio físico no qual o indivíduo é sujeito ativo que pensa, age, sente, constrói e desconstrói a experiência de trabalho no cotidiano.
A atividade profissional escolhida livremente se torna fonte de satisfação humana, diferentemente daquela exercida sob pressão em virtude de necessidades da organização.
Enquanto a perspectiva do desempenho humano vinculada à noção de produtividade torna possível a avaliação do desempenho ou a emissão de feedbacks somativos, a perspectiva comportamental, por sua vez, permite o monitoramento ou a geração de feedbacks formativos ao longo dos ciclos de gestão de desempenho.
A amplitude de controle associada à autoridade funcional deve ser considerada tanto na etapa de planejamento quanto na etapa de implementação do ciclo de gestão do desempenho, pois o desempenho competente exige dos funcionários autonomia e flexibilidade para que eles desenvolvam métodos próprios de trabalho e, se necessário, redirecionem seus objetivos.
A gestão de desempenho diferencia-se da avaliação de desempenho, visto que aquela privilegia a etapa de planejamento, momento em que se considera, além dos objetivos e metas, o contexto material, psicossocial e técnico do trabalho realizado pelos funcionários.
A definição de metas de trabalho, abordada na etapa de planejamento dos ciclos de gestão do desempenho, visa o cumprimento das atribuições e responsabilidades contidas nas descrições de cargos, conforme prazos e produtos acordados entre gestores e subordinados.
Traços de personalidade, motivação e autoeficácia e interesses e valores são fatores psicológicos desconsiderados na gestão do desempenho, uma vez que a subjetividade inerente a tais aspectos dificulta a realização de sessões de feedbacks entre os avaliadores e os avaliados.
A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um momento essencial de coleta de dados, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e exige do profissional de psicologia conhecimentos acerca dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil e das etapas de desenvolvimento da linguagem simbólica.
A atenção psicossocial é operacionalizada com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção à criança e ao adolescente e devem ser realizadas após o afastamento desses indivíduos do contexto de vulnerabilização.
Os critérios de diferenciação entre abuso ou descuido e a síndrome de alienação parental englobam as recordações dos filhos; a lucidez do genitor; situações patológicas da vítima; características pessoais das vítimas do abuso; e a análise do momento do abuso.
Segundo a Lei n.º 12.318/2010, o laudo pericial em casos de alienação parental deve ser produzido em até sessenta dias e será fundamentado em avaliação psicológica, realizada com testes validados pelo SATEPSI, após entrevista com um assistente social.
Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Alguns comportamentos clássicos de um alienador parental são os seguintes: apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai; esquecer-se de avisar ao outro genitor de compromissos importantes da criança, como a ida ao dentista ou reuniões da escola; ir às festividades da vida da criança acompanhado de seu novo cônjuge e enteados.
O método PEACE, desenvolvido pela Associação dos Chefes de Polícia da Inglaterra e País de Gales e pelo Home Office, é utilizado para entrevistar suspeitos e testemunhas, com base nos conhecimentos da área de psicologia e em evidências obtidas por meio das pesquisas psicológicas, que possibilita treinar os profissionais para que identifiquem sinais comportamentais de mentiras.
Os pressupostos da abordagem PEACE para entrevistas investigativas são os seguintes: P, de planejamento e preparação; E, de engajamento do suspeito; A, de aquisição ou obtenção de relato livre do suspeito, sem interrupções; C, de cerrar, ou seja, de fechamento, incluindo o resumo; e E, de expansão dos dados coletados ao se avaliá-los após a entrevista.
O método PEACE revela um significativo avanço nos procedimentos de entrevista forense, pois seus pressupostos baseiam-se em valores humanitários e respeito incondicional à vítima entrevistada. Por consequência, o desempenho do psicólogo nessa prática está diretamente relacionado ao quanto esse profissional consegue sustentar o vínculo com o entrevistado nesse momento crucial.
No contexto do divórcio e da dinâmica conjugal e familiar, psicólogos devem estar atentos à estratégia de descrédito, também denominada ziskinização, que diz respeito à tentativa dos envolvidos em desvalorizar as intervenções psicológicas, mesmo diante de evidência científica, por meio de jogos conceituais que misturam hipóteses e recursos de retórica ou, ainda, partem de premissas não generalizáveis e nem sempre verdadeiras.
Ao intervir em famílias, os psicólogos forenses devem ter a capacidade de reconhecer as fases do ciclo de vida familiar, uma vez que as interseções e tramas de cada família estão presentes no modo como elas enfrentam e superam cada fase, o que tornam visíveis as dificuldades vivenciadas por elas