Questões de Concurso Público DPU 2016 para Assistente Social
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O projeto profissional no serviço social deve atender a diversos requisitos; entre eles, o de explicitar à instituição empregadora, às demais categorias profissionais e ao público demandatário aquilo que o assistente social reconhece como sua competência profissional naquele espaço sócio-ocupacional.
Na elaboração do projeto profissional, é desnecessário que o assistente social aponte os recursos financeiros: esse item não integra o arcabouço teórico-metodológico e técnico-operativo da profissão.
A identificação da demanda posta ao assistente social exige a identificação do objeto sobre o qual se intervirá, bem como a criação de estratégias de mediação que respondam às necessidades sociais nos processos de trabalho nos quais se requer a profissão.
As necessidades sociais que se apresentam ao assistente social configuram a demanda sobre a qual esse profissional deve intervir com a apresentação de propostas e a busca de soluções para as requisições do usuário do serviço social e da instituição empregadora.
Embora seja reconhecida a capacidade intelectiva dos assistentes sociais para atuarem no âmbito de assessoria e consultoria, essa área de atuação não é identificada pela categoria como propícia para a efetivação de projeto de formação profissional do assistente social ou até mesmo como uma alternativa viável de trabalho.
A relação custo-benefício se aplica às políticas sociais públicas com o mesmo rigor e intencionalidade que se aplica ao mercado, visto que o seu objetivo é atender o maior número de pessoas com a menor quantidade de recursos.
O modelo de avaliação de políticas sociais pautado em uma grande quantidade de métodos e técnicas, com o objetivo de produzir dispositivos operacionais de aferição de políticas públicas, emergiu, originalmente, na Europa, na última década de 90.
No Brasil, a ótica estruturalista classificou, fragmentou e tipificou os processos avaliativos e os colocou a serviço das contrarreformas do Estado com o objetivo de sustentar sua redução e transformação sob a alegação de busca de maior eficiência e eficácia.
No último século, a expansão de modelos e métodos de avaliação no Brasil e na América Latina se deu a partir dos anos 70, com maior ênfase nas décadas de 80 e de 90, sob a hegemonia de uma ótica gerencial-tecnicista.
O tema assessoria no serviço social passou a ser central na profissão a partir da última década de 70, período em que se visava superar a tricotomia de intervenção à época: caso, grupo e comunidade.
A temática relacionada à família faz parte da maioria das instruções sociais processuais realizadas pelo assistente social, o que requer conhecimento e capacitação acerca da realidade brasileira e da diversidade de suas configurações contemporâneas tais como as famílias chefiadas por mulheres, as uniões consensuais sem vínculo legal, as uniões homoafetivas, as famílias extensas unidas por laços consanguíneos e aquelas que se unem por laços de afetividade.
Caso seja solicitado para realizar uma perícia, o assistente social deverá ater-se aos procedimentos de constatação, descrição e interpretação da demanda solicitada.
Na elaboração de um laudo, o assistente social deve evitar o uso de termos técnicos que possam dificultar o entendimento de receptores que não tenham familiaridade com os conhecimentos específicos da área de serviço social.
Segundo Guerra, a instrumentalidade no exercício profissional refere-se a determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão, a qual é construída e reconstruída no processo sócio-histórico, e não à instrumentação técnica da profissão, que diz respeito ao conjunto de seus instrumentos e técnicas.
A instrumentalidade segundo a concepção crítico-dialética, concepção esta hegemônica no atual projeto ético-político do serviço social brasileiro, não se configura como categoria ontológica, visto que se dirige a um arsenal de técnicas e métodos.
Conforme o atual projeto ético-político hegemônico no serviço social, inscrito na tradição crítica, a subjetividade do assistente social não é afetada pelas relações de trabalho a que se submete nos diversos espaços sócio-ocupacionais, de modo que a emissão de registros e pareceres por essa categoria não incorre em posições fundadas no crivo subjetivo.
Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social contêm elementos que atuam simultaneamente como reprodutores e superadores da ordem capitalista, e abrangem a amplitude de seus espaços ocupacionais, os setores empresariais, os de origem na sociedade civil, além daqueles derivados da implementação das políticas sociais do Estado.
O espaço profissional do assistente social deve ser visto apenas sob a ótica das demandas já consolidadas socialmente, sendo possível utilizar-se de um conhecimento consolidado do panorama ocupacional.
O objeto de intervenção do serviço social, a questão social, devido à sua amplitude e complexidade, exige que ao realizar a análise e intervenção profissional os assistentes sociais atentem ao espectro de suas competências profissionais, a que se devem somar o trabalho interdisciplinar de outras categorias profissionais quando necessário.
O conselho tutelar dispõe da competência necessária para autorizar a transfusão de sangue em criança ou adolescente mesmo que contra a opinião dos pais, por razões religiosas, visto que as medidas de proteção à criança e ao adolescente serão aplicáveis sempre que seus direitos à vida forem ameaçados ou violados.