O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que,
pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua
inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento
de fundos será de até noventa dias a contar da data