Dois motoristas, Pedro e José, foram levados à central de flagrantes da polícia civil após terem sido parados em uma
blitz no trânsito. Segundo a polícia civil, Pedro, de trinta e dois anos de idade, foi submetido ao teste do bafômetro, durante a
blitz, e o resultado mostrou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ele pagou fiança e deverá responder em liberdade por crime de trânsito. Conforme os policiais, José, de vinte e dois anos de idade, se recusou a submeter-se ao teste do bafômetro, mas o médico legista do Instituto Médico Legal (IML) que o examinou comprovou alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de substância psicoativa que determina dependência. José também pagou fiança para ser liberado.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
José cometeu infração administrativa, mas não crime, ao se
recusar a fazer o teste do bafômetro.