Dois motoristas, Pedro e José, foram levados à central de flagrantes da polícia civil após terem sido parados em uma
blitz no trânsito. Segundo a polícia civil, Pedro, de trinta e dois anos de idade, foi submetido ao teste do bafômetro, durante a
blitz, e o resultado mostrou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ele pagou fiança e deverá responder em liberdade por crime de trânsito. Conforme os policiais, José, de vinte e dois anos de idade, se recusou a submeter-se ao teste do bafômetro, mas o médico legista do Instituto Médico Legal (IML) que o examinou comprovou alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de substância psicoativa que determina dependência. José também pagou fiança para ser liberado.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de substância
psicoativa que não seja bebida alcóolica não está prevista
como crime no Código de Trânsito Brasileiro.