Questões de Concurso Público HUB 2010 para Residência Multiprofissional - Serviço Social
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A vigilância nutricional e a orientação alimentar constituem atribuições do SUS, assim como o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.
A Política Nacional de Atenção Oncológica recomenda que a educação permanente e a capacitação das equipes de saúde ocorram em todos os âmbitos da atenção, considerando o enfoque estratégico da promoção e envolvendo todos os profissionais de nível superior e os de nível técnico.
As populações indígenas devem ser atendidas exclusivamente em centros especializados para garantir atenção às suas especificidades.
Em razão da complexidade que envolve a saúde das populações indígenas, as ações e serviços de saúde direcionados a esse segmento devem ter como referência o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e a retaguarda do SUS.
A integralidade como uma das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem compreende a assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, assegurando a continuidade no processo de atenção.
Um dos objetivos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem é captar precocemente a população masculina nas atividades de prevenção primária relativas às doenças cardiovasculares e cânceres, entre outros agravos.
No âmbito da política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, compete à União promover ações educativas relacionadas aos estereótipos de gênero.
Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública.
Compete ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a coordenação-geral, a regulação e o financiamento do benefício de prestação continuada (BPC).
O BPC integra a proteção social especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa atender a pessoa idosa com a garantia de um salário mínimo a todos os idosos com sessenta anos de idade ou mais.
A proteção social básica destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e(ou) fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social.
No que tange ao financiamento, o SUAS, diferentemente do SUS, optou pela definição de uma estrutura centralizada de transferência de recursos, delimitando as mesmas responsabilidades para os estados e municípios. Tal opção permite que a adesão de municípios e estados seja maior com relação aos serviços mais complexos e que demandem mais recursos, em especial humanos.
São considerados serviços de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não tenham sido rompidos.
O plantão social no âmbito do SUAS, considerado um dos principais serviços de proteção social básica, viabiliza a configuração do centro de referência de assistência social (CRAS) como um espaço especializado de atendimento.
Compõem a proteção social especial de alta complexidade os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora e os serviços de proteção em situações de calamidade pública e de emergência.
O SUAS, ao propor a primazia do terceiro setor na condução da política de assistência social em cada esfera de governo, fortalece as novas relações entre Estado e sociedade civil.
Os serviços, programas, projetos de atenção às famílias e indivíduos podem ser executados em parceria com as entidades não governamentais de assistência social, integrando a rede socioassistencial.
O CRAS é uma unidade pública estatal ou conveniada, de base territorial, com abrangência de até 5.000 famílias/ano.
Os serviços de proteção básica submetem-se a uma gestão complexa e compartilhada do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros órgãos e ações do Poder Executivo.
A política de assistência social no âmbito do SUAS é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos, de forma tal que a matricialidade sociofamiliar constitui um dos eixos estruturantes da referida política.