Questões de Concurso Público ICMBIO 2014 para Analista Ambiental
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A intervenção ou a supressão de vegetação nativa, como a exploração de agroflorestas, em área de preservação permanente (APP) podem ser realizadas apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou acarretamento de baixo impacto ambiental.
Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) não foram alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água permaneceu como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei alterou apenas o ponto a partir do qual se devem delimitar essas áreas, que passou a ser a partir do nível mais alto do leito do curso d’água.
A recuperação de áreas com vegetação no entorno dos rios, denominadas matas ripárias, auxilia na proteção dos recursos hídricos e na manutenção da integridade ecológica das áreas de várzea, além de propiciar um corredor ecológico para a fauna e a flora, não contribuindo, contudo, para a manutenção da bacia hidrográfica dessas áreas.
As modalidades de gestão de florestas no Brasil são três: gestão direta governamental, destinação de florestas a comunidades locais e concessão florestal, sendo esta última caracterizada pelo uso da floresta pelo setor privado.
Diversos modelos de concessão florestal permitem a omissão da variável ambiental, o que favorece a exploração de forma irracional das florestas e, consequentemente, o esgotamento de seus recursos.
Diâmetro e circunferência são variáveis básicas mensuráveis em um povoamento florestal, sendo empregadas amplamente no cálculo da área transversal, da área basal, do volume, do crescimento e dos quocientes de forma da floresta.
Os métodos de valoração econômica ambiental são ferramentas que podem ser empregadas na criação de florestas sociais, que são florestas em que se priorizam o manejo sustentável, o equilíbrio das organizações sociais no campo do trabalho e a qualidade de vida das populações rurais, evitando-se a geração de grandes impactos ambientais.
Com base nessas informações, julgue o item abaixo.
No período entre 2002 e 2010, o desmatamento no cerrado apresentou, em média, uma tendência decrescente e contínua.
De acordo com a legislação vigente, é proibido o uso de fogo em vegetação, excetuando-se, entre outras práticas, a queima controlada em unidades de conservação, desde que a área esteja em conformidade com o plano de manejo e a queima tenha sido aprovada pelo órgão gestor.
O conceito de incêndio florestal refere-se à presença de fogo em áreas de formação florestal. Caso o fogo ocorra em formações naturais campestres e savânicas, esse evento deve ser designado por queimada descontrolada.
O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.
A advertência aplica-se aos casos em que a multa máxima cominada não ultrapassar o valor de R$ 1.000,00.
Os licenciamentos ambientais de empreendimentos situados em terras indígenas e localizados integralmente em determinado estado da Federação são de competência desse mesmo estado.
A elaboração e a utilização do plano de manejo de área protegida são facultativas.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) contribui para o enfretamento da falta de transparência e de participação no estabelecimento e na gestão das UCs, ao tornar obrigatórias a consulta à população local para o estabelecimento e a elaboração do manejo das novas unidades de uso direto bem como a instituição de conselhos consultivos nas unidades de uso indireto.
Caso se adote gestão compartilhada, as UCs podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins ao da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
O licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental localizado em uma faixa de três mil metros, a partir do limite da unidade de conservação, e cuja zona de amortecimento não esteja estabelecida sujeita-se à autorização do órgão responsável pela administração da respectiva unidade de conservação. Reservas particulares de patrimônio natural, áreas de proteção ambiental e áreas urbanas consolidadas são empreendimentos aos quais se aplica essa regra.
A legislação referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) abrangeu o conceito de sistema nacional de unidades de conservação constante de legislações federais anteriores e lançou a definição de reserva de desenvolvimento sustentável.
Considerando-se o critério de sustentabilidade ecológica e a pressão de uso que um grupo social impõe ao meio ambiente por meio de uma combinação de fatores de ordem territorial e geográfica, econômica e cultural, é correto afirmar que apenas os povos indígenas relativamente isolados apresentam, atualmente, uma ocupação de baixo impacto ambiental na Amazônia brasileira.
A política nacional de desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, em consonância com a Constituição Federal de 1988, promove o reconhecimento dos direitos específicos para os povos indígenas e quilombolas, não compreendendo, contudo, os agroextrativistas, os seringueiros, as quebradeiras de coco-babaçu, os pescadores artesanais e as caiçaras.