Questões de Concurso Público PRF 2015 para Policial Rodoviário Federal, Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
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Plano de contingência é o documento no qual se visa planejar ações e procedimentos adequados a determinadas situações que possam acontecer dentro de uma instituição.
Inteligência é a atividade que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa ou ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, de informações, do conhecimento de interesse e da segurança ou do patrimônio da instituição.
No âmbito da atividade de inteligência, contraespionagem é o conjunto de medidas cujo objetivo é detectar ou neutralizar ações adversas que busquem conhecer e(ou) obter dados sigilosos de uma instituição.
Após ser classificado e ter seu nível de segurança estabelecido, o documento inicia seu ciclo de vida, durante o qual devem ser garantidas medidas cautelares de segurança.
Denomina-se operações de inteligência o conjunto de ações realizadas por meio de técnicas especificamente destinadas à ampla coleta de dados que contribuam para ações coordenadas futuras.
Para inutilizar ações adversas e proteger as instalações de uma instituição, assegurando-se, assim, seu patrimônio, deve-se adotar a segurança orgânica.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Os caminhoneiros estavam corretos ao afirmar que a Polícia Rodoviária Federal não atentou para os princípios norteadores ao utilizar a força na BR-153.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Na ação policial realizada no trecho da BR-101, o policial que disparou contra o manifestante deveria ter utilizado o dispositivo de condução de energia Taser M26 em vez de arma de fogo.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.
A informação “LO”, que significa somente lanterna ligada (laser only), aparecerá no display do dispositivo de condução de energia modelo Taser X26 quando o seletor de iluminação estiver sendo operado com o dispositivo em segurança.
Denomina-se instrumento de menor potencial ofensivo todo dispositivo ou produto de uso individual ou coletivo que se destine à redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Os dispositivos de condução de energia, embora sejam armas não letais projetadas para incapacitar agressores apenas temporariamente, provocam lesões além da incapacidade neuromuscular no indivíduo que for atingido.