Por ocasião da implantação da metodologia de depreciação
na contabilidade da área pública, foi necessário reavaliar o valor
contábil dos bens públicos em relação ao seu valor justo,
gerando-se ganhos ou perdas contábeis. Determinado bem público recebeu uma depreciação de
R$ 1.000 em determinado período, possuindo saldo positivo na
rubrica que registra a citada reavaliação patrimonial. A parcela de
depreciação não associada ao custo histórico do bem é de R$ 300.
No caso desse bem público hipotético, a contabilização da sua
depreciação implicará um registro em variações patrimoniais
diminutivas