Questões de Concurso Público CODEVASF 2021 para Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
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Deve-se solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e às obras.
Por intermédio de laboratórios credenciados, a equipe de fiscalização deve realizar testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços e nas obras que sejam objeto do contrato.
Deve-se paralisar e(ou) solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
A equipe de fiscalização deve garantir que, no local dos serviços e das obras, as instalações, os funcionários e os equipamentos sejam mantidos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato.
A equipe de fiscalização pode providenciar o comparecimento dos autores dos projetos ao canteiro de serviço sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, as definições e os conceitos do projeto.
No orçamento sintético global de uma obra, é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto e ponto no orçamento-base da licitação.
O cronograma físico-financeiro auxilia na estimativa dos recursos orçamentários necessários ao longo de cada exercício financeiro e após o início das obras, então, sempre que o prazo e as respectivas etapas de execução forem alterados, haverá a necessidade de se adequar o cronograma físico-financeiro, de modo que ele reflita as condições reais do empreendimento.
O custo indireto de uma obra é obtido pelo somatório do produto quantitativo × custo unitário de cada um dos serviços necessários para a execução do empreendimento.
As despesas relativas a administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro devem constar da planilha orçamentária da obra como custo indireto, uma vez que podem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO) são exemplos de sistemas de referência de custos para obtenção dos valores dos custos unitários na elaboração do orçamento de uma obra pública.
Na citada planilha de orçamento sintético global, o benefício e as despesas indiretas não são necessários para a obtenção do preço total.
Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.
Antes da publicação do edital, recomenda-se substituir a unidade verba para o serviço de instalação do canteiro de obra.
Devem constar da documentação desse procedimento licitatório as anotações de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento-base da licitação.
O cronograma físico-financeiro não deveria ter sido disponibilizado pela administração na documentação do procedimento licitatório, pois cabe à vencedora do procedimento licitatório elaborá-lo após a assinatura do contrato.
Considere que o orçamento de referência da licitação de determinada obra pública era de R$ 10 milhões e a proposta vencedora tenha sido de R$ 7 milhões. Considere, ainda que se tratava de uma empreitada por preço global, que o desconto dado pela empresa não tenha sido uniforme em todos os itens da planilha e que, ao longo da obra, tenha sido necessário celebrar um aditivo contratual para acréscimo de quantidade de alguns itens. Por fim, considere que o desconto dado pela empresa nos itens constantes do aditivo na proposta vencedora tenha sido de 20%. Nessa situação hipotética, não é necessário aplicar parcela compensatória negativa no aditivo.
Considere que o contrato referente a determinada reforma tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 100 mil e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20 mil bem como acrescido o mesmo valor em outros serviços. Nessa situação hipotética, a empresa ainda está obrigada a aceitar eventual segundo aditivo de supressão de R$ 50 mil, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação para reformas.
Em caso de contratação de obra que apresente itens importados em sua planilha, a subida do dólar durante a execução do contrato é suficiente para que o fiscal e o ordenador de despesas concedam o reequilíbrio econômico-financeiro, de forma que devem atualizar automaticamente os valores dos itens importados quando forem pagar as medições.
O princípio de Pareto é utilizado para analisar planilhas orçamentárias de obras com a curva ABC: na curva A, 20% dos itens constantes do orçamento representam em geral 80% do valor total da planilha.
Os órgãos públicos podem desenvolver e aprovar no Ministério da Economia novos sistemas de referência de custos — diversos do SINAPI e do SICRO — para uso na elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.