De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de
licitações e contratos administrativos, caso seja necessária certa
liberdade para os contratados inovarem em soluções
metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das
soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto
básico, deverá ser incluída a cláusula contratual denominada