A palavra stalking, em inglês, significa perseguição, e é o
termo utilizado pelo legislador na tipificação de um crime que
engloba condutas que atentem contra a liberdade, a intimidade e a
dignidade. Entende-se o stalking, ou o crime de perseguição,
como um delito que exige uma perseguição reiterada pelo autor,
não consentida pela vítima, que lhe cause medo, angústia e
sentimentos afins, além de repercutir diretamente na sua vida de
maneiras diversas.
Embora, em tese, qualquer pessoa possa figurar como
vítima desse crime, sabe-se que a mulher é o principal alvo nessa
espécie delitiva — não é à toa que a criminalização da referida
conduta era, havia tempos, uma das prioridades da bancada
feminina da Câmara dos Deputados. Tanto é assim que são
utilizadas como exemplo do que seria o stalking as situações em
que a mulher é perseguida por um ex-companheiro que não se
conforma com o término da relação ou em que alguém possui um
sentimento de posse em relação à mulher e não desiste de
persegui-la.
Tal conduta abrange desde a violência psicológica, que
pode causar danos imensuráveis à saúde da vítima, além de
problemas no seu próprio cotidiano, no trabalho, na convivência
profissional e familiar, até outras formas de violência, que podem
culminar em resultados nefastos e irreparáveis. A tipificação do
stalking, portanto, é um avanço significativo no combate à
violência contra a mulher.
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