As primeiras legislações do Brasil Colônia não
consideraram as complexas sociedades indígenas que aqui já se
encontravam, limitando-se a reproduzir a prática política, jurídica
e administrativa que repetia as ordens de Portugal. O projeto
colonial português envolveu uma política que dividia os povos
nativos em dois grupos distintos: os aliados e os inimigos — para
os quais eram dirigidas ações e ideias diferentes. A legislação
colonial mudava seus arranjos conforme os indígenas fossem
aliados ou inimigos. Os índios que se tornariam aliados,
conhecidos como “mansos” ou “cristãos”, eram os trazidos de
seus assentamentos originais por meio dos descimentos, ou seja,
forçadamente, e aldeados próximos às povoações coloniais,
tornando-se “índios de repartição”.
FUNAI. 1.ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
Documento Base. Brasília: 2015, p. 09. In: Internet: <funai.gov.br>.
A legislação se caracterizou por dois aspectos principais,
que abrigam concepções que permitem às ações coloniais
justificarem-se e ganharem legitimidade. Um, direcionado para as
sociedades indígenas consideradas aliadas, favorecendo a
incorporação como mão-de-obra através dos aldeamentos
formados a partir dos descimentos liderados pelos missionários.
O segundo, dirigido aos “índios bravos”, os quais se combatiam
numa estratégia de guerra colonial, permitindo-se a escravização.
André Ramos. A escravidão do indígena, entre o mito e novas
perspectivas de debates. In: Revista de Estudos e Pesquisas,
FUNAI. Brasília: vol.1. n.º 1. p. 241-265, jul. 2004. Pág. 246.